TJCE - 3000221-20.2024.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 04:03
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 144502422
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 144502422
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16/05/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144502422
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29/04/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 08:22
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
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20/02/2025 08:23
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 05:06
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 05:06
Decorrido prazo de ARTUR CESAR GUEDES DIOGENES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 03:22
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 129607707
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 129607707
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 129607707
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03/02/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129607707
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03/02/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 16:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 16:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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11/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:37
Juntada de Petição de alegações finais
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09/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ARTUR CESAR GUEDES DIOGENES em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 12:13
Juntada de entregue (ecarta)
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26/09/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE SIMIAO MUNIZ em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104770443
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104770442
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104770443
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104770442
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 04/11/2024 16h30, no endereço Avenida 08 de Novembro, 1261, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Comarca pelo número (85) 98238-4770, que também é Whatsapp.Segue o link: https://link.tjce.jus.br/12c3b4. -
13/09/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104770443
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13/09/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104770442
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13/09/2024 09:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 16:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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13/09/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/09/2024. Documento: 103713756
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10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 3000221-20.2024.8.06.0107 AUTOR: JOSE SIMIAO MUNIZ REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS D E C I S Ã O Processo sujeito ao regramento da Lei 9.099/95.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, caput, I a VI do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, a recebo para os devidos fins.
Cite-se o réu para comparecer à Audiência de Conciliação, a ser aprazada pela Secretaria de Vara, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Jaguaribe/CE.
Advirta-se que não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Acaso o acordo entre as partes reste infrutífero, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação, sob pena de revelia declaração da revelia e aplicação dos seus efeitos. (ENUNCIADO DO JUIZADO ESPECIAIS CÍVEIS TJCE, número 8).
De plano, inverto o ônus da prova, seja devido à incidência do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.072/90 (Código de Defesa do Consumidor), por versar a demanda sobre responsabilidade pelo fato do serviço, considerando a vulnerabilidade fática da parte autora, pessoa física, perante o fornecedor, sociedade empresária; seja, ainda, com base na distribuição dinâmica do ônus da prova, previsto no art. 373, §1º do Código de Processo Civil, devido à maior facilidade de prova para a parte requerida.
No prazo de defesa, caberá a ré, assim, fazer juntar o instrumento do contrato firmado, sob pena de suportar o ônus da não produção da prova.
Por oportuno, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
Intime-se o Autor por correspondência ou outro meio idôneo para comunicação quanto à data da marcação da audiência ou através do seu advogado, porventura constituído nos autos, mediante publicação no Diário da Justiça.
Jaguaribe, 03 de setembro de 2024. Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 103713756
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09/09/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103713756
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09/09/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 17:26
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 08:38
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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29/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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29/05/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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