TJCE - 3019945-37.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
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14/06/2025 02:47
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155279870
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155279870
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DESPACHO [Competência da Justiça Estadual] 3019945-37.2024.8.06.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: GEOVANE PONTES DE OLIVEIRA R.H. Compulsando os autos, o documento de comprovação do pagamento das custas de ID nº 105784069, refere-se a outro processo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando documentos que comprovem sua hipossuficiência, (balancetes, declarações de imposto de renda, etc), ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
21/05/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155279870
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21/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
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24/10/2024 01:06
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:25
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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02/10/2024 03:00
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 104968801
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 104968801
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30/09/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104968801
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26/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/09/2024 17:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/09/2024 00:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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17/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/09/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2024 08:42
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/09/2024 16:03
Declarada incompetência
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12/09/2024 18:23
Conclusos para decisão
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12/09/2024 08:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104058852
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09/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3019945-37.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: GEOVANE PONTES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,5 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104058852
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06/09/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104058852
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05/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/08/2024 12:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/08/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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