TJCE - 3000009-38.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
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15/09/2024 13:22
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104151070
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104151070
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AV.
GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo nº: 3000009-38.2020.8.06.0010 Promovente: Francisco Hamilton e Silva Neto Promovido: Vinicius Ribeiro Melo SENTENÇA Vistos em conclusão. O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis. Examinando os autos, identifico que as partes firmaram um acordo extrajudicial (ID 103848711) com o intuito de pôr fim ao presente cumprimento de sentença, e requereram a homologação da composição extrajudicial firmada. É o breve relatório. DECIDO. Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para validade e eficácia do ato, visto que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito. De acordo com a orientação do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, deve o Juízo, a qualquer tempo, possibilitar e estimular a conciliação entre as partes, sendo lícito aos litigantes transacionarem, a partir de concessões mútuas, com o objetivo de findar a demanda. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, III, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro a extinção deste processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, III, c/c 487, inciso III, b do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104151070
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104151070
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11/09/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104151070
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11/09/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104151070
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11/09/2024 11:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/09/2024 21:43
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 17:59
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 16:45
Conclusos para decisão
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10/04/2024 16:44
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 81016799
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12/03/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 81016799
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11/03/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81016799
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11/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUSA PINHO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79331020
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79331020
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08/02/2024 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79331020
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07/02/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:25
Decorrido prazo de RONNY FELICIO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 07:25
Decorrido prazo de FRANCISCO HAMILTON E SILVA NETO em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77424363
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09/01/2024 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023 Documento: 77424363
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20/12/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77424363
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19/12/2023 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/12/2023 17:08
Processo Reativado
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19/12/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 16:47
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:28
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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11/08/2023 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/08/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 08:05
Juntada de Certidão
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10/08/2023 03:26
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUSA PINHO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:17
Decorrido prazo de RONNY FELICIO DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65037864
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01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65037864
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31/07/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
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28/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:59
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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24/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
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30/11/2022 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/11/2022 07:34
Juntada de Certidão
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24/11/2022 02:37
Decorrido prazo de RONNY FELICIO DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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06/11/2022 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 11:40
Conclusos para decisão
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03/06/2022 01:24
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUSA PINHO em 02/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 01:24
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUSA PINHO em 02/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:29
Decorrido prazo de RONNY FELICIO DE OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:29
Decorrido prazo de RONNY FELICIO DE OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59:59.
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19/05/2022 13:40
Juntada de Petição de recurso
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09/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2021 09:53
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 23:03
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2021 00:05
Decorrido prazo de RONNY FELICIO DE OLIVEIRA em 14/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 12:49
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 13:46
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2021 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
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11/08/2021 13:58
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 15:41
Juntada de Certidão
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09/07/2021 15:40
Audiência Conciliação cancelada para 10/07/2020 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/07/2021 15:39
Audiência Conciliação designada para 18/08/2021 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/02/2021 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/11/2020 21:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 00:15
Decorrido prazo de RONNY FELICIO DE OLIVEIRA em 05/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 14:14
Expedição de Intimação.
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23/10/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 13:56
Conclusos para despacho
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23/10/2020 13:56
Juntada de Certidão
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01/09/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 16:31
Juntada de Certidão
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14/04/2020 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 16:27
Audiência Conciliação redesignada para 10/07/2020 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/02/2020 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/01/2020 16:00
Expedição de Citação.
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08/01/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2020 13:31
Audiência Conciliação designada para 02/04/2020 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/01/2020 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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