TJCE - 3000659-11.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169935593 
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                                            25/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169935592 
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                                            25/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169935591 
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                                            22/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169935593 
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                                            22/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169935592 
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                                            22/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169935591 
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                                            22/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169935593 
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                                            22/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169935592 
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                                            22/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169935591 
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                                            22/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169935593 
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                                            22/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169935592 
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                                            22/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169935591 
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                                            22/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169935593 
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                                            22/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169935592 
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                                            22/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169935591 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000659-11.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA Pela presente, fica V.
 
 Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, através do e-mail desta Unidade Judiciária, conforme ID 169009528 e ID 169906048, respectivamente.
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                                            21/08/2025 14:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169935593 
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                                            21/08/2025 14:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169935592 
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                                            21/08/2025 14:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169935591 
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                                            21/08/2025 14:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169935592 Documento: 169935593 
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                                            21/08/2025 14:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/08/2025 14:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169935591 
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                                            20/08/2025 18:41 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2025 08:52 Expedição de Alvará. 
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                                            08/08/2025 12:36 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2025 12:35 Juntada de resposta da ordem de bloqueio 
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                                            11/07/2025 06:01 Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 10/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 03:30 Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 10/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 19:52 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 19:39 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            18/06/2025 13:54 Conclusos para julgamento 
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                                            17/06/2025 14:19 Juntada de Petição de Pedido de assistência simples 
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                                            17/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 157663296 
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                                            17/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 157663296 
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                                            17/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 157663296 
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                                            16/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 157663296 
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                                            16/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 157663296 
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                                            16/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 157663296 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Processo n. 3000659-11.2022.8.06.0012 Indefiro o pedido de expedição de alvará na conta bancária de titularidade da Gondim Fontoura e Pinheiro Advogados Associados, visto que esse escritório de advocacia não recebeu poderes outorgados pelo exequente na procuração de ID 32323191, nem o instrumento de mandato está de acordo com o que prevê o art. 15, §3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994).
 
 Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários de quem tenha poderes especiais para receber valores mediante alvará judicial.
 
 Após, retornem conclusos para sentença de extinção.
 
 Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
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                                            13/06/2025 15:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157663296 
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                                            13/06/2025 15:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157663296 
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                                            13/06/2025 15:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157663296 
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                                            29/05/2025 17:16 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/04/2025 14:42 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2025 02:16 Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 02:16 Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 02:15 Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 02:15 Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 09:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142631344 
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                                            28/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142631343 
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                                            28/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142631342 
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                                            27/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142631344 
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                                            27/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142631343 
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                                            27/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142631342 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000659-11.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM Pela presente, fica V.
 
 Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente), regularmente intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar os dados bancários para expedição do alvará, referente ao valor bloqueado por meio do Sistema SISBAJUD e b) elaborar planilha atualizada do débito, deduzindo o valor penhorado e requerer o que entender de direito, em relação à quantia remanescente, sob pena de extinção do processo, conforme determinado na decisão, prolatada nos autos no ID 138959395. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
 
 TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
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                                            26/03/2025 20:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142631343 Documento: 142631342 Documento: 142631344 
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                                            26/03/2025 20:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            26/03/2025 20:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            26/03/2025 16:40 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2025 14:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/02/2025 09:39 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 10:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/12/2024 10:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/12/2024 09:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/11/2024 11:19 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2024 11:11 Expedição de Mandado. 
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                                            24/11/2024 13:57 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            27/10/2024 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2024 14:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/10/2024 14:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2024 17:18 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            23/09/2024 11:16 Conclusos para decisão 
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                                            23/09/2024 11:16 Juntada de resposta da ordem de bloqueio 
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                                            11/06/2024 22:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 13:58 Conclusos para despacho 
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                                            08/12/2023 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2023 00:59 Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 01/12/2023 23:59. 
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                                            03/12/2023 00:54 Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 01/12/2023 23:59. 
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                                            03/12/2023 00:54 Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 01/12/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 00:00 Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72474269 
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                                            24/11/2023 00:00 Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72474267 
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                                            23/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72474269 
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                                            23/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72474268 
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                                            23/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72474267 
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                                            23/11/2023 00:00 Intimação (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000659-11.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA Pela presente, fica V.
 
 Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente), regularmente intimado(a) para elaborar os cálculos da atualização do débito, no prazo legal (art. 218, §3º do CPC), a fim de inclusão dos autos na pauta da penhora on line, conforme determinado no despacho, proferido no ID 59836346. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
 
 TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
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                                            22/11/2023 13:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72474269 
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                                            22/11/2023 13:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72474268 
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                                            22/11/2023 13:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72474267 
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                                            21/11/2023 18:26 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2023 02:26 Decorrido prazo de ANA CHRISTIANE DE LIMA FERREIRA SILVA em 12/09/2023 23:59. 
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                                            19/08/2023 14:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/08/2023 14:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/08/2023 11:37 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/08/2023 18:16 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2023 18:13 Expedição de Mandado. 
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                                            09/08/2023 13:38 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2023 12:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/05/2023 12:23 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/05/2023 19:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2023 19:36 Conclusos para despacho 
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                                            25/05/2023 19:36 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2023 19:36 Transitado em Julgado em 16/05/2023 
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                                            17/05/2023 03:03 Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 16/05/2023 23:59. 
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                                            17/05/2023 01:59 Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 16/05/2023 23:59. 
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                                            16/05/2023 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023. 
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                                            02/05/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023. 
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                                            02/05/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023. 
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                                            01/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023 
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                                            01/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023 
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                                            01/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023 
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                                            01/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo N. 3000659-11.2022.8.06.0012 Promovente: COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP Promovido: ANA CHRISTIANE DE LIMA FERREIRA SILVA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Trata-se de uma Ação de cobrança na qual a empresa autora afirma que a ré, responsável financeira do aluno ASSIS BRENO FERREIRA SILVA, não efetuou o pagamento das mensalidades escolares de fevereiro a dezembro de 2021, deixando em aberto o saldo atualizado de $ 19.896,71.
 
 Argumenta que, mesmo sem receber a contraprestação que lhe é devida, deu regular cumprimento aos contratos, prestando integralmente os serviços aos quais se obrigou, cumprindo toda a carga horária e demais exigências da Legislação Educacional em vigor.
 
 Dessa forma, a empresa autora requer indenização por danos materiais no valor de R$ 19.896,71.
 
 Apesar dos esforços, a sessão de conciliação não produziu acordo.
 
 A requerida, mesmo tendo sido intimada em audiência para apresentar contestação, não o fez. É a síntese do necessário.
 
 Decido.
 
 Compulsando os autos, verifico que, apesar de regularmente citada, a reclamada não ofertou contestação.
 
 Por tal razão, decreto a revelia da promovida.
 
 A esse respeito, não vislumbro motivo fundado para que não se aplique o efeito principal da revelia, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela empresa autora, notadamente quanto à responsabilidade de a ré efetuar a contraprestação das mensalidades escolares que seu dependente usufruiu ao longo de 2021.
 
 A questão central da lide cinge-se à falta de pagamento das mensalidades escolares dos meses de fevereiro a dezembro de 2021, totalizando R$19.896,71.
 
 Compulsando os autos, verifico que a relação jurídica está bem demonstrada nos autos, posto que carreada do contrato de prestação de serviço educacional no id.
 
 Num. 32323189 e planilha de débitos discriminando valores devidos no id.
 
 Num. 35679394.
 
 No caso, entendo que a contraprestação dos serviços pela empresa autora está bem comprovada.
 
 Portanto, quanto ao valor e a multa cobrada diante da comprada falta de pagamento das mensalidades escolares e por entender que se acham reunidos elementos suficientes para o acolhimento da pretensão, tenho que é devido o pagamento no valor de R$19.896,71.
 
 Em razão do exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida, ANA CHRISTIANE DE LIMA FERREIRA SILVA, ao pagamento, em favor da empresa autora, COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. – EPP, a quantia de R$19.896,71 (dezenove mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos), devidamente corrigida pelo INPC e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da expedição da planilha (setembro de 2022).
 
 Extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
 
 Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei 9.099/95).
 
 Fortaleza, data digital.
 
 JULIA FRIEDMAN JUAÇABA JUÍZA LEIGA Pelo MM.
 
 Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data digital.
 
 MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 19º JEC
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                                            28/04/2023 22:14 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2023 22:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/04/2023 22:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/04/2023 22:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/04/2023 18:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/03/2023 18:55 Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 01/03/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 18:55 Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 01/03/2023 23:59. 
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                                            22/02/2023 09:02 Conclusos para julgamento 
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                                            15/02/2023 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2023 00:00 Publicado Intimação em 03/02/2023. 
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                                            03/02/2023 00:00 Publicado Intimação em 03/02/2023. 
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                                            03/02/2023 00:00 Publicado Intimação em 03/02/2023. 
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                                            02/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023 
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                                            02/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023 
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                                            02/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023 
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                                            02/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo N. 3000659-11.2022.8.06.0012 Promovente: COLÉGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP Promovido: ANA CHRISTIANE DE LIMA FERREIRA SILVA (85) 9 9626-0709 Aos 25 de novembro de 2022, às 10:00hs, nesta Cidade e Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, na sala de audiências da 19a Unidade do Juizado Especial Cível, onde presente se encontrava a Conciliadora lotada neste Juizado, Luciana Moreira Caminha.
 
 Ao pregão de estilo respondeu, a parte promovente, por sua sócia Thais Lopes Campos, acompanhada de advogada Dra.
 
 Anne Caroline Pereira Monteiro, OAB n º 39.450.
 
 Presente a promovida Ana Christiane de Lima Ferreira Silva, desacompanhada de advogado (a).
 
 Iniciada a sessão, foi tentado composição amigável entre os participantes, mostrando-lhes que o consenso é sempre o melhor mecanismo de solução de controvérsias.
 
 Entretanto, na oportunidade, as partes não entraram em consenso, restando infrutífera a conciliação.
 
 As partes requereram o julgamento antecipado da lide, tendo em vista a presente ação tratar de matéria exclusivamente de direito, não havendo necessidade de produção de provas em audiência de instrução.
 
 Por ordem da MMª.
 
 Juíza de Direito, deste Juizado, Dra.
 
 Marília Lima Leitão Fontoura foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a parte promovida, querendo, apresentar Defesa.
 
 Fica a parte promovida ciente que decorrido o prazo da Contestação sem que nada tenha sido apresentado serão aplicados os efeitos da Revelia.
 
 Após, a Secretaria deve expedir intimação à parte autora para, querendo, Replicar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Em seguida, os autos seguirão conclusos para julgamento.
 
 Parte promovida, de logo, intimada em audiência e ciente do referido prazo.
 
 Conforme autorizado no art. 25 da Resolução 185/2013 do CNJ, a qual regulamenta o uso do PJE, o termo de audiência foi assinado eletronicamente apenas pela presidente do ato, Dra.Luciana Moreira Caminha, mat. 42832, Conciliadora, suprindo a assinatura física e digital dos demais presentes, sob anuência destes, os quais ficaram cientes e declararam concordar com o conteúdo do presente termo.
 
 E como nada mais houve a tratar, o termo foi encerrado na forma da lei.
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                                            01/02/2023 15:52 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            01/02/2023 15:52 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            01/02/2023 15:52 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            27/01/2023 08:19 Decorrido prazo de ANA CHRISTIANE DE LIMA FERREIRA SILVA em 23/01/2023 23:59. 
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                                            25/11/2022 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2022 10:19 Audiência Conciliação realizada para 25/11/2022 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            03/11/2022 00:00 Publicado Intimação em 03/11/2022. 
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                                            02/11/2022 21:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/11/2022 21:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/11/2022 08:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/11/2022 00:00 Intimação (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000659-11.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
 
 MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO Pela presente, fica V.
 
 Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 25/11/2022 às 10:00hrs.
 
 Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
 
 Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
 
 Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
 
 Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
 
 OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
 
 Fortaleza-CE, 31 de outubro de 2022.
 
 LUCIANA MOREIRA CAMINHA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, respondendo, José Cleber Moura do Nascimento SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
 
 TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
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                                            01/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022 
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                                            31/10/2022 12:21 Expedição de Mandado. 
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                                            31/10/2022 12:21 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            03/10/2022 15:35 Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            21/09/2022 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2022 09:06 Audiência Conciliação realizada para 19/09/2022 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            16/09/2022 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2022 14:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/07/2022 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2022 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2022 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2022 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2022 10:57 Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            05/04/2022 10:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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