TJCE - 0046773-26.2015.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:31
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137481722
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06/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/03/2025. Documento: 137481722
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137481722
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137481722
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27/02/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137481722
-
27/02/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137481722
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27/02/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:43
Expedido alvará de levantamento
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05/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129374037
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10/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/12/2024. Documento: 129374037
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129374037
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129374037
-
06/12/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129374037
-
06/12/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129374037
-
06/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:52
Decorrido prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:52
Decorrido prazo de Domingos de Sávio Alves Mouta em 25/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112528723
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31/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2024. Documento: 112528723
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112528723
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112528723
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0046773-26.2015.8.06.0167 Despacho No RENAJUD, o veículo continua em nome da parte autora.
Assim, intime-se o executado para pagar o débito indicado no ID n. 84182355, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
29/10/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112528723
-
29/10/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112528723
-
29/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
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13/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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13/08/2024 05:03
Decorrido prazo de MARIA GLEIDIMAR BEZERRA MARTINS em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/08/2024. Documento: 90019906
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05/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/08/2024. Documento: 90019906
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90019906
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0046773-26.2015.8.06.0167 Despacho Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de ID n. 86665801, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
01/08/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90019906
-
01/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
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25/05/2024 00:57
Decorrido prazo de ROQUE HUDSON URSULINO PONTES em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ROQUE HUDSON URSULINO PONTES em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA MARIA GOMES MARINHO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA MARIA GOMES MARINHO em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85879649
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85879649
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0046773-26.2015.8.06.0167 Despacho Manifeste-se as partes sobre os documentos encaminhados pelo DETRAN/CE, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
15/05/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85879649
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15/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:43
Conclusos para despacho
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12/04/2024 08:46
Juntada de Petição de resposta
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13/03/2024 09:25
Juntada de Certidão
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08/03/2024 18:30
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 05:30
Decorrido prazo de ROQUE HUDSON URSULINO PONTES em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:55
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2024 16:01
Expedição de Alvará.
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27/02/2024 10:02
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2024 02:25
Decorrido prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 02:25
Decorrido prazo de Domingos de Sávio Alves Mouta em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA GLEIDIMAR BEZERRA MARTINS em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 16:01
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:30
Expedição de Alvará.
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26/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79977451
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21/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79919695
-
21/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/02/2024. Documento: 79919695
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79977451
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20/02/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79977451
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20/02/2024 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79919695
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79919695
-
19/02/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79919695
-
19/02/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79919695
-
19/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79649567
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19/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/02/2024. Documento: 79649567
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16/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79649567
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79649567
-
15/02/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79649567
-
15/02/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79649567
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15/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
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30/01/2024 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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20/01/2024 01:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/01/2024 13:35
Desentranhado o documento
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09/01/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 01:11
Decorrido prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/09/2023. Documento: 68655402
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68655402
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0046773-26.2015.8.06.0167 Exequente: MARIA GLEIDIMAR BEZERRA MARTINS Endereço: Rua Doutor Paulo de Almeida Sanford, 664, Doutor Juvêncio de Andrade, SOBRAL - CE - CEP: 62040-270 Executado: Domingos de Sávio Alves Mouta Endereço: Rua Estanislau Frota, 175, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-560 Executado: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 360, 9 andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Despacho Compulsando os autos demonstra-se cumprimento de execução da sentença iniciada para a garantia do direito da parte autora. Este juízo determinou a intimação dos acionados para realizarem o pagamento do valor devido à promovente, sem honorários advocatícios, mas sob a penalidade de, não o fazendo de modo tempestivo, serem atingidos pela multa de dez por cento da obrigação de pagar, prevista no art. 523, IV, do CPC/2015.
Em tramitação regular do feito, intimou-se a parte promovida para efetuar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa conforme preceituada no art. 523, § 1°, do CPC/2015.
Não logrou-se êxito nos requerimentos supramencionados.
Em face o descumprimento, este Juízo determinou a restrição total do veículo no sistema RENAJUD.
Outrossim, determinou-se a intimação pessoal dos executados para cumprirem a obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa R$ 10.000,00. Cumpriu-se as referentes intimações referidas.
De modo superveniente, a exequente Sra.
Maria Gleidimar Bezerra Martins acostou manifestação informando novo endereço da parte executada CREDIFIBRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, estabelecida na Al.
Santos, n.° 1.787, 7º andar, Bairro Cerqueira César, em São Paulo - SP, CEP: 01.419-002.
Ante o exposto, este Juízo determina a realização de intimação em face de CREDIFIBRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO no endereço supramencionado para cumprirem a obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00.
Comunicações e expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
05/09/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:53
Juntada de documento de comprovação
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25/05/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 05:31
Decorrido prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 05:31
Decorrido prazo de Domingos de Sávio Alves Mouta em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 14:54
Juntada de Certidão
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23/01/2023 14:47
Conclusos para despacho
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30/11/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:07
Decorrido prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:07
Decorrido prazo de Domingos de Sávio Alves Mouta em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 01:20
Decorrido prazo de Domingos de Sávio Alves Mouta em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0046773-26.2015.8.06.0167 REQUERENTE(S): EXEQUENTE: MARIA GLEIDIMAR BEZERRA MARTINS REQUERIDO(A)(S):EXECUTADO: DOMINGOS DE SÁVIO ALVES MOUTA, CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO VALOR DA CAUSA: $27,115.23 DESPACHO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA Este Juízo adota atualmente o entendimento expresso no enunciado n. 09 do Sistema dos Juizados Especiais do Ceará, aprovado no dia 11 de outubro de 2019, cuja ata foi publicada no DJE de 13 de novembro de 2019, com o seguinte teor: A incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Esclareça-se, desde já, o seguinte: 01 – A multa do art. 523, § 1º, do CPC/2015, somente será devida depois que o executado deixar escoar o prazo de quinze dias úteis, contados da sua intimação, sem efetuar o pagamento voluntário do débito.
A intimação específica do devedor para tal finalidade deverá ser realizada, preferencialmente, pelo sistema PJE, e, na sua impossibilidade ou sendo mais ágil, por qualquer outro meio idôneo, não havendo necessidade de intimação pessoal. 02 – Não são cabíveis honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais.
Os referidos honorários somente são devidos em caso de sucumbência reconhecida pela Turma Recursal, em sede de julgamento de recurso inominado, ou, pelo juiz, exclusivamente no caso de condenação por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Não se configurando nenhuma destas situações, a inclusão de verba honorária será automaticamente excluída, independentemente de manifestação das partes, por se tratar de norma de ordem pública que se extrai diretamente do art. 55, da Lei 9.099/95, não se aplicando a parte final do §1º, do art. 523, do CPC, em respeito ao princípio hermenêutico da especialidade, evidenciado pelo brocardo latino lex specialis derogat legem generalem.
Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa do 523, §1º, do CPC/2015, devendo desconsiderar eventual inclusão, no cálculo, de honorários que não estejam de acordo com o item 02, acima.
Dê-se ciência ao executado de que somente poderá embargar a execução após a garantia do juízo pela penhora, aduzindo estritamente as matérias previstas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95.
Havendo depósito voluntário integral e tempestivo, fica, desde já, deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia.
Na hipótese de discordância quanto ao montante depositado, a título de pagamento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 dias (§1º, do art. 526, do CPC), com posterior conclusão dos autos.
Não havendo depósito voluntário, determino que a Secretaria de Vara promova os expedientes necessários para que este juízo requisite à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, a indisponibilidade de eventuais ativos existentes em nome da parte executada, até o valor da execução, conforme solicitado pelo requerente, tudo para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira (art. 854 do Novo Código de Processo Civil).observando-se a ordem de constrição do art. 835, do CPC e as regras do art. 854, e seguintes, do mesmo diploma legal.
Havendo embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e integralidade da garantia do juízo, com posterior conclusão dos autos para realização do respectivo juízo de admissibilidade.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 02:06
Decorrido prazo de ROQUE HUDSON URSULINO PONTES em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 02:06
Decorrido prazo de ROQUE HUDSON URSULINO PONTES em 13/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 14:32
Decorrido prazo de ANA MARIA GOMES MARINHO em 23/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2021 00:02
Decorrido prazo de ANA MARIA GOMES MARINHO em 21/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 00:02
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 17/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:29
Expedição de Intimação.
-
24/06/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 00:18
Decorrido prazo de ROQUE HUDSON URSULINO PONTES em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 00:18
Decorrido prazo de ROQUE HUDSON URSULINO PONTES em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 00:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:14
Decorrido prazo de ANA MARIA GOMES MARINHO em 16/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2020 04:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 18:30
Processo Reativado
-
29/04/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 20:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2020 20:15
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 19:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2020 10:17
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2020 10:17
Transitado em julgado em 03/02/2020
-
01/02/2020 00:18
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 31/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 20:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2019 11:52
Conclusos para julgamento
-
05/11/2019 00:22
Decorrido prazo de Domingos de Sávio Alves Mouta em 14/04/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 00:31
Decorrido prazo de MARIA GLEIDIMAR BEZERRA MARTINS em 18/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:05
Decorrido prazo de ROQUE HUDSON URSULINO PONTES em 15/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:37
Decorrido prazo de Domingos de Sávio Alves Mouta em 01/03/2019 16:15:07.
-
13/10/2019 12:53
Decorrido prazo de ANA MARIA GOMES MARINHO em 02/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 04:28
Decorrido prazo de ANA MARIA GOMES MARINHO em 27/07/2017 23:59:59.
-
13/10/2019 04:04
Decorrido prazo de ROQUE HUDSON URSULINO PONTES em 20/07/2017 23:59:59.
-
13/10/2019 03:54
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 19/07/2017 23:59:59.
-
09/10/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 20:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/07/2019 12:04
Conclusos para julgamento
-
24/07/2019 20:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2019 11:23
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 24/07/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
24/07/2019 08:41
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2019 08:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 14:50
Expedição de Citação.
-
27/06/2019 11:28
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 24/07/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
27/06/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 21:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 15:21
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2019 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2019 10:45
Expedição de Intimação.
-
18/01/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 16:13
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 08:50
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2017 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 13:18
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 13:15
Audiência conciliação cancelada para 31/08/2015 10:30 #Não preenchido#.
-
07/11/2017 13:14
Audiência instrução e julgamento cível designada para 19/12/2017 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
27/10/2017 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 13:35
Juntada de Ofício
-
18/09/2017 11:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 08:30
Expedição de Intimação.
-
10/07/2017 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2017 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2017 16:10
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2017 13:23
Conclusos para julgamento
-
03/05/2017 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2017 13:05
Juntada de Ofício
-
17/11/2016 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2015 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2015 13:22
Juntada de citação
-
18/09/2015 16:17
Juntada de citação
-
18/09/2015 16:12
Juntada de citação
-
03/09/2015 14:08
Juntada de citação
-
31/08/2015 11:17
Conclusos para decisão
-
31/08/2015 11:15
Juntada de ata da audiência
-
07/08/2015 09:59
Expedição de Citação.
-
07/08/2015 09:59
Expedição de Citação.
-
07/08/2015 09:59
Expedição de Citação.
-
07/08/2015 09:59
Expedição de Citação.
-
07/08/2015 09:59
Expedição de Citação.
-
06/07/2015 11:34
Audiência conciliação redesignada para 31/08/2015 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
06/07/2015 11:31
Juntada de ata da audiência
-
03/07/2015 10:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2015 17:33
Conclusos para decisão
-
11/05/2015 17:33
Audiência conciliação designada para 06/07/2015 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
11/05/2015 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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