TJCE - 3023906-83.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 07:59
Juntada de Certidão
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08/01/2025 07:59
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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20/12/2024 17:23
Decorrido prazo de ANA JULIA ABREU MENDES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:20
Decorrido prazo de ANA JULIA ABREU MENDES em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 127775421
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127775421
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03/12/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127775421
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29/11/2024 10:15
Indeferida a petição inicial
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26/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
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06/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA JULIA ABREU MENDES em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111461350
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111461350
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo Nº : 3023906-83.2024.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: ANA JULIA ABREU MENDES Requerido: ESTADO DO CEARA e outros Cuida-se de processo de execução por meio do qual a parte autora busca receber o pagamento de honorários advocatícios arbitrados em sede de processos que registraram sua atuação como defensor dativo. Instrui o pedido sentença adiante discriminada, na qual arbitrado valor a título da citada remuneração: 0201196-43.2023.8.06.0302 R$ R$ 4.776,30 Sentença (ID 104151590) Ressente-se o feito supramencionado, ainda com a ausência da respectiva comprovação de trânsito em julgado. Saliente-se que só há como prosseguir a execução nos moldes em que ajuizada pela parte autora à vista da prova da imutabilidade do valor fixado a titulo de honorários junto aos três processos mencionados, e tal prova somente poderá ser reputada como presente se juntada certidão de trânsito em julgado (considerados sentenças os atos citados), ou de preclusão para recurso pelos interessados, inclusive pelo Ministério Público. Assim, em juízo de liberalidade, determino a intimação da parte autora para que comprove, nestes autos, a imutabilidade do arbitramento do valor dos honorários Com ou sem manifestação, autos novamente conclusos. Expediente necessário. Data da assinatura digital. -
25/10/2024 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111461350
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21/10/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
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24/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA JULIA ABREU MENDES em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104172113
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13/09/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3023906-83.2024.8.06.0001 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] EXEQUENTE: ANA JULIA ABREU MENDES EXECUTADO: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Intime-se a parte autora para providenciar a juntada dos seguintes documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito: (1) Prova dos atos praticados em razão de sua nomeação como advogada dativa no processo nº 0201196-43.2023.8.06.0302 ; (2) Prova do trânsito em julgado do processo supracitado. Datado e assinado digitalmente. -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104172113
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12/09/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104172113
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07/09/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 21:21
Conclusos para decisão
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05/09/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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