TJCE - 3001730-82.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2023. Documento: 77231753
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77231753
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL Processo N. 3001730-82.2021.8.06.0012 Promovente: DOMINGOS FARIAS DE BRITO Promovido: VILLA REAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do termo de audiência de ID 72926519.
Por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC. Sem custas (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação da sentença, consoante disposto na ata de conciliação, com fulcro no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Arquive-se o feito.
Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
15/12/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77231753
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14/12/2023 18:41
Homologada a Transação
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06/12/2023 12:58
Juntada de petição
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01/12/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 09:47
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/12/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 20:17
Juntada de entregue (ecarta)
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03/11/2023 19:57
Juntada de entregue (ecarta)
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70740767
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70633074
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70740767
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70633074
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19/10/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001730-82.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). DANIELE DE MORAES LOPES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 01/12/2023 09:10. Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2023. ISADORA SILVEIRA LIMA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
18/10/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70740767
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18/10/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 05:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70633074
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70633074
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18/10/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001730-82.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). DANIELE DE MORAES LOPES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 01/12/2023 09:10. Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2023. ISADORA SILVEIRA LIMA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
17/10/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70633074
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16/10/2023 20:33
Desentranhado o documento
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16/10/2023 20:33
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 20:33
Desentranhado o documento
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16/10/2023 20:32
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:03
Audiência Conciliação designada para 01/12/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2023 13:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:24
Conclusos para decisão
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29/05/2023 12:27
Juntada de Petição de procuração
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26/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se que não consta a procuração outorgada ao advogado Régis Luiz Jordão de Alcântara, que substabeleceu a Daniele de Moraes Lopes.
Portanto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a procuração outorgada ao advogado Régis Luiz Jordão de Alcântara ou à advogada Daniele de Moraes Lopes .
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
24/05/2023 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 18:56
Conclusos para decisão
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14/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifica-se que o contrato de locação está assinado por Zélia Jordão de Alcântara e não pelo locador.
Em razão disso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração outorgando poderes para Zélia Jordão de Alcântara representá-lo na assinatura do contrato de locação, sob pena de conversão da ação de execução em cobrança.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:52
Conclusos para decisão
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16/09/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 15:05
Conclusos para despacho
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17/05/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 19:53
Conclusos para despacho
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18/10/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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