TJCE - 3000147-09.2021.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 153048203
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153048203
-
05/05/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153048203
-
02/05/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:14
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136804717
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136804717
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000147-09.2021.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: MARIA VANIA DE ALMEIDA SILVAEndereço: SITIO ALAGADICINHO, 1, GUANACES, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Cidade de Deus, sn, Rua Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Vistos em decisão. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido. Em petição de ID 130419049, o BANCO BRADESCO S/A apresentou Exceção de Pré-executividade, sob a alegação de excesso de execução por parte do exequente, haja vista ter incluído, indevidamente, multa e honorários do art 523 do CPC no pleito de cumprimento de sentença. Como se sabe, a jurisprudência consolidada tem posição firmada no sentido de que a exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, a saber: (i) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. Todavia, a discussão afeta ao quantum exequendo não é matéria de ordem pública, devendo, portanto, ser alegada ao tempo devido e pela via processual adequada, que não é a exceção de pré-executividade. Ante o exposto, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e, por corolário, determino o regular prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Tendo em vista que o valor atualizado do débito ultrapassou o valor depositado pelo executado, intime-se o banco requerido para, no prazo de cinco dias, informar os seus dados bancários para expedição de alvará. Intimem-se. Expedientes necessários. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
21/02/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136804717
-
20/02/2025 22:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:15
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:26
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131765773
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131765773
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000147-09.2021.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: MARIA VANIA DE ALMEIDA SILVAEndereço: SITIO ALAGADICINHO, 1, GUANACES, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Cidade de Deus, sn, Rua Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO R.H. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade. Expedientes necessários. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
10/01/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131765773
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09/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128096557
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128096557
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04/12/2024 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128096557
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03/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
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30/11/2024 01:27
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 08:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 115639900
-
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115639900
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11/11/2024 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115639900
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11/11/2024 07:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/11/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 01:36
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:36
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111450898
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111450898
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21/10/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111450898
-
21/10/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 08:14
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
-
09/12/2022 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/12/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/10/2022 23:59.
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17/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 02:20
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 15:08
Juntada de Petição de recurso
-
24/09/2022 10:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/09/2022 23:59.
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05/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:36
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2022 01:04
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 04/07/2022 23:59:59.
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13/06/2022 08:20
Apensado ao processo 3000166-15.2021.8.06.0062
-
08/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:37
Apensado ao processo 3000150-61.2021.8.06.0062
-
07/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 19:07
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
10/04/2022 22:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 16:50
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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07/12/2021 11:13
Apensado ao processo 3000162-75.2021.8.06.0062
-
07/11/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 07:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
28/06/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:17
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:17
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 21/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 00:15
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 00:15
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 18/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 00:12
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:12
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 08/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 09:02
Juntada de Petição de recurso
-
27/05/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 19:19
Indeferida a petição inicial
-
26/05/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 15:02
Juntada de Petição de resposta
-
24/05/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 17:09
Audiência Conciliação cancelada para 05/11/2021 13:15 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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06/05/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 08:07
Audiência Conciliação designada para 05/11/2021 13:15 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
01/04/2021 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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