TJCE - 3001343-56.2020.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/08/2024. Documento: 98328779
-
19/08/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:10
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 98328779
-
19/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001343-56.2020.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE / EXEQUENTE: ULISSES MACIEL VERAS PACHECO PROMOVIDO / EXECUTADO: COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de transação firmada entre as partes supracitadas - Ulisses Maciel Veras Pacheo e COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA , consoante documento de acordo anexado ao Evento - ID n.º 89133357. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 487, III, CPC (interpretação extensiva) e julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. P.I., e, considerando a inexistência de sucumbência e o pedido das partes de arquivamento, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado, e ao arquivo, já que em caso de descumprimento, poderá haver reativação do processo para fins de continuidade da execução.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
17/08/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98328779
-
17/08/2024 13:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/04/2024. Documento: 84984876
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84984876
-
26/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001343-56.2020.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :ULISSES MACIEL VERAS PACHECO PROMOVIDO: COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) DESPACHO Tendo em vista a inércia da parte executada, por duas intimações já realizadas, estando o feito aguardando sua manifestação por mais de dois meses no que se refere ao despacho de ID n. 79791797, determino o cumprimento do mandado de penhora, na forma que fora expedido no ID n. 71803886, a ser efetivamente cumprido pelo oficial de justiça; não sendo aceita informação de que houve pagamento extrajudicial, ausente quitação até então. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
25/04/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84984876
-
25/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 00:06
Decorrido prazo de COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COLMEIA S/A em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/03/2024. Documento: 82896586
-
20/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 Documento: 82896586
-
20/03/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001343-56.2020.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :ULISSES MACIEL VERAS PACHECO PROMOVIDO: COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) DESPACHO Reitere-se o despacho anterior com nova intimação pelo mesmo prazo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
19/03/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82896586
-
19/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 01:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COLMEIA S/A em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:07
Decorrido prazo de COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/02/2024. Documento: 79791797
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79791797
-
17/02/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79791797
-
17/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 22:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 18:53
Juntada de documento de comprovação
-
20/04/2023 08:55
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 11:12
Decorrido prazo de COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001343-56.2020.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO SOBRE BLOQUEIO SISBAJUD) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando o resultado do bloqueio eletrônico de valores - id nº. 56319293, que procedo a INTIMAÇÃO do(a) executado(a), por seu(sua) advogado(a) habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do artigo 854, do CPC/2015 (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros).
Dou fé.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
10/03/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2023 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2023 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001343-56.2020.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE PENHORA SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que o mandado de penhora expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito -ID nº. 38712078, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, por seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da mesma parte executada, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2022 00:47
Decorrido prazo de COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 20:51
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 17:19
Decorrido prazo de ULISSES MACIEL VERAS PACHECO em 28/02/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2021 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 09:00
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
12/10/2021 00:14
Decorrido prazo de JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO em 11/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2021 00:18
Decorrido prazo de COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 21:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2021 16:14
Transitado em Julgado em 15/06/2021
-
16/06/2021 00:18
Decorrido prazo de COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 00:17
Decorrido prazo de ULISSES MACIEL VERAS PACHECO em 15/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:50
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2021 00:06
Decorrido prazo de ULISSES MACIEL VERAS PACHECO em 30/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:05
Decorrido prazo de COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 08:50
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2021 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2021 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2021 11:33
Juntada de ata da audiência
-
19/02/2021 11:33
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2021 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/02/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 11:12
Audiência Conciliação redesignada para 19/02/2021 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/11/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 20:32
Audiência Conciliação designada para 15/02/2021 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/11/2020 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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