TJCE - 3000778-73.2017.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:23
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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21/12/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE HOLANDA CAVALCANTE DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72890071
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72890071
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp). e-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000778-73.2017.8.06.0035 SENTENÇA Processo nº. 3000778-73.2017.8.06.0035 Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência registrado sob o nº 412-60/2017 em desfavor ELAIR EDUARDO DINIZ, incursos no art. 150 e 233 do Código Penal, por fato ocorrido no dia 01 de abril de 2017. Narra a peça acusatória que no dia 01 de abril de 2017, o requerido foi indiciado em nome de Elair Eduardo Diniz, por invadir propriedade de seu vizinho e realizar atitudes obscenas, proferindo palavras de baixo calão e mostrando a genitália aos presentes. Tendo sido recebida a denúncia em 10 de julho de 2020, conforme ID20303125, com base nos relatos testemunhais colhidos no TCO, posteriormente, procedeu oitiva das testemunhas, ausente o réu. Adiante, o representante do Ministério Público apresentou pedido de reconhecimento de prescrição, relativo ao crime previsto no art. 150, CP, tendo em vista o lapso temporal, decretada a extinção da punibilidade no ID20303125. Após Audiência de Instrução, o representante ministerial presentou memoriais de ID65296826, reconhecendo a fragilidade probatória, ausente a comprovação de autoria e materialidade, pugnou pela absolvição do autor do fato. Após vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Passo a decidir. DO MÉRITO - Do Crime do art. 233 do Código Penal O crime em comento encontra previsão legal no art. 233 do CPB que assim, dispõe: "Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa" Neste crime, o bem jurídico protegido é o pudor público, a moral coletivo, ato dotado de sexualidade e idôneo a ferir o sentimento aceito socialmente.
Sendo um crime comum, de mera conduta, vez que não necessita de resultado naturalístico, requer um elemento subjetivo de ofensa ao pudor alheio.
Eis o entendimento consagrado e solidificado na Jurisprudência: "EMENTA.
ATO OBSCENO.
ART. 233 DO CP.
ATIPICIDADE DA CONDUTA.
Ressalva de entendimento do Relator, que entende inconstitucional o artigo 233 do Código Penal.
Absolvição que se verifica quando não se vislumbra a intenção de ofender o pudor alheio, que se constitui em elemento subjetivo específico do tipo.
Caso em que, ademais, há razoável dúvida acerca de poder e o ato considerar-se, nas coordenadas do caso concreto, o local como aberto ou exposto ao público, o que se constitui elemento do tipo.
RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (Recurso Crime nº *10.***.*88-33.
Turma Recursal Criminal.
Turmas Recursais, Relator: Luiz Antonio Alves Capra, Julgado em 21/05/2018)." Assim, para a tipificação do delito previsto no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, suficiente que reste comprovado estar o autor do fato realizando atitudes que ofendam o pudor alheio.
No entanto, para verificar as condições, é necessário que se configura a figura delitiva na situação descrita, ou seja, que os atos sejam incompatíveis com o pudor, sem a comprovação dos fatos, dá-se a ausência de materialidade. De acordo com a prova colhida nos autos, não há comprovação de que a conduta do agente causou ofensa ao pudor alheio ou ao moral coletivo, uma vez que as testemunhas teriam relatado em seus depoimentos que não tinham lembranças do acontecimento, muito menos souberam precisar como se desenvolveu o ocorrido. Por ser crime de mera conduta, basta que o denunciado tenha realizado a conduta amoral, no entanto, para configuração do delito em questão, se faz necessária a prova de que essa conduta tenha, de fato, acontecido.
Observo que sequer se tem afirmação concreta que, de fato, o réu tenha realizado o ato, conforme se observa dos depoimentos testemunhais.
Percebo, que as provas colhidas em juízo são frágeis e insuficientes a embasar de forma cristalina e concreta que a conduta do autor do fato tenha gerado o crime de mera conduta, não sendo possível desta forma, comprovar a materialidade do tipo em comento.
Portanto, exige-se o apontamento concreto de uma conduta criminosa que fira a moral e o pudor público gerado pela conduta do autor do fato.
Alegações genéricas, não são suficientes para a condenação. É preciso observar o que prescreve o art. 6º, III do Código de Processo Penal, que determina: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
Se isto não aconteceu, não se pode relativar o ônus probatório da acusação em prejuízo do acusado. Dito isso, relembre-se que ao acusado no processo penal não compete comprovar sua inocência, que é sempre presumida, mas, sim, incumbe à acusação a demonstração da correspondência fático-probatória com a denúncia, e o Ministério Público, havendo assim dúvidas no que se refere a comprovação da materialidade sendo necessário aplicabilidade do princípio do in dubio pro reo. Assim, tendo em vista que não houve a comprovação da materialidade gerado pela conduta do acusado, se faz imperioso reconhecer a absolvição do autor do fato no que tange ao delito em referência. DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia/alegações finais para ABSOLVER, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal o réu da imputação do crime previsto no art. 233 do Código Penal. Intime-se o representante do MP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2023. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
01/12/2023 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72890071
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01/12/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 20:45
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 21:22
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 04:52
Decorrido prazo de EVANNIEL DA SILVA CARVALHO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:52
Decorrido prazo de JOAO LUCAS SAMPAIO FALCAO em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 65305572
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 65305571
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65305572
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65305571
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000778-73.2017.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para apresentar alegações finais. -
07/08/2023 11:30
Juntada de Petição de memoriais
-
07/08/2023 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 21:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
20/07/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 21:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
20/07/2023 16:12
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 20/07/2023 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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23/06/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 15:13
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 15:04
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 13:26
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 20/07/2023 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
09/05/2023 13:24
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 09/05/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
08/04/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 22:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/04/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 22:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/03/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 21:43
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 09/05/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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28/02/2023 21:41
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 28/02/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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13/02/2023 09:55
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:51
Juntada de Certidão
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Fone: WhatsApp (88)3421-4150 / (84)9.9693-5303 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000778-73.2017.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a), Fica V.
Sa. intimada para comparecer à audiência de Instrução a ser realizada na Sala Virtual (“Sala Virtual Teams”) na data 28/02/2023, às 13:30 horas, a ser acessada através do link: https://link.tjce.jus.br/fecc51 As partes devem comparecer ao ato providenciando a apresentação das respectivas testemunhas.
Se estiver no computador, após acessar o link acima, pode escolher a opção: “Continuar neste navegador”.
Se estiver no celular, pode instalar o aplicativo “Microsoft Teams” -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:57
Juntada de Certidão
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11/10/2022 14:54
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 28/02/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
11/10/2022 14:51
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 11/10/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
19/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:35
Juntada de mandado
-
12/09/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 09:25
Audiência Instrução e Julgamento Criminal redesignada para 11/10/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
05/07/2022 16:53
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 13/09/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
05/07/2022 16:51
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 05/07/2022 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
26/05/2022 13:12
Juntada de mandado
-
26/05/2022 12:55
Juntada de mandado
-
26/05/2022 12:53
Juntada de mandado
-
23/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:44
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 05/07/2022 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
05/05/2022 16:43
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 05/05/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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05/05/2022 14:42
Juntada de ata da audiência
-
25/04/2022 15:16
Juntada de mandado
-
25/04/2022 14:50
Juntada de mandado
-
20/04/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:32
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 05/05/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
10/02/2022 17:31
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 10/02/2022 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
13/10/2021 16:00
Juntada de mandado
-
13/10/2021 15:58
Juntada de mandado
-
13/10/2021 15:57
Juntada de mandado
-
13/10/2021 15:56
Juntada de mandado
-
28/09/2021 14:50
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 19:50
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 10/02/2022 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
11/08/2020 10:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/06/2020 10:23
Conclusos para julgamento
-
28/06/2020 20:16
Juntada de Petição de parecer
-
10/06/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 12:58
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2020 14:45
Audiência Instrução e Julgamento Criminal cancelada para 09/10/2019 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
13/10/2019 18:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 30/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 09:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 09/07/2018 23:59:59.
-
30/09/2019 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 20:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2019 10:27
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2019 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2019 10:17
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 10:01
Audiência instrução e julgamento criminal designada para 09/10/2019 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
04/09/2019 09:59
Audiência instrução e julgamento criminal realizada para 04/09/2019 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
30/08/2019 17:37
Juntada de Petição de parecer
-
19/08/2019 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2019 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2019 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2019 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2019 17:10
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 10:58
Audiência instrução e julgamento criminal designada para 04/09/2019 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
08/08/2019 10:56
Audiência instrução e julgamento criminal realizada para 07/08/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
05/08/2019 09:31
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2019 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2019 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 13:04
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 15:22
Audiência instrução e julgamento criminal designada para 07/08/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
27/06/2019 15:12
Audiência instrução e julgamento criminal realizada para 26/06/2019 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
13/06/2019 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2019 14:30
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2019 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2019 15:21
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2019 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/06/2019 16:48
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2019 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2019 15:38
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2019 15:01
Juntada de Petição de citação
-
24/05/2019 15:01
Juntada de citação
-
23/05/2019 15:41
Juntada de intimação
-
23/05/2019 15:38
Juntada de intimação
-
23/05/2019 15:23
Juntada de Ofício
-
23/05/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 15:20
Audiência instrução e julgamento criminal designada para 26/06/2019 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
01/04/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 12:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 16:03
Juntada de Petição de denúncia
-
30/01/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2017 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2017 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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