TJCE - 0005955-68.2019.8.06.0142
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2024 02:56
INCONSISTENTE
-
25/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MARCOS PEREIRA TORQUATO, ISMAEL BARROS PAIVA Advogado(s) do reclamado: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR Número dos Autos: 0005955-68.2019.8.06.0142 Parte Exequente: MARIO FIDERALINO DE LIMA Parte Executada: ICATU SEGUROS S/A CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 65415230, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 09/08/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 0005955-68.2019.8.06.0142 Parte Exequente: MARIO FIDERALINO DE LIMA Parte Executada: ICATU SEGUROS S/A Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MARCOS PEREIRA TORQUATO, ISMAEL BARROS PAIVA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica(m) a(s) parte(s) autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA(S) do inteiro teor do Ato Ordinatório proferido nos autos em epígrafe id 64421522.
Tauá/CE, 18/07/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
06/07/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 0005955-68.2019.8.06.0142 Parte Exequente: MARIO FIDERALINO DE LIMA Parte Executada: ICATU SEGUROS S/A Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MARCOS PEREIRA TORQUATO, ISMAEL BARROS PAIVA Advogado(s) do reclamado: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica(m) a(s) parte(s), através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA(S) do inteiro teor do Ato Ordinatório proferido nos autos em epígrafe id 63453754.
Tauá/CE, 01/07/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE Número dos Autos: 0005955-68.2019.8.06.0142 Parte Exequente: MARIO FIDERALINO DE LIMA Parte Executada: ICATU SEGUROS S/A CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Tauá, 9 de junho de 2023 -
04/11/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 07:41
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 07:40
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 07:40
Baixa Definitiva
-
31/03/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 07:37
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 07:29
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 07:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/03/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2022 12:08
INCONSISTENTE
-
03/03/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 14:15
Declarada incompetência
-
31/03/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 18:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/02/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2021 02:42
INCONSISTENTE
-
21/01/2021 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/01/2021 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/01/2021 13:57
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/01/2021 13:57
Recebidos os autos
-
21/01/2021 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
-
21/01/2021 09:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/12/2020 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2020 13:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/11/2020 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 11:30
INCONSISTENTE
-
25/09/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 10:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2020 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2020 21:57
INCONSISTENTE
-
26/08/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2020 17:18
INCONSISTENTE
-
30/07/2020 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2020 09:22
INCONSISTENTE
-
20/07/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 16:46
Juntada de Informações
-
06/07/2020 16:30
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2020 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2020 14:25
Conclusos para julgamento
-
06/04/2020 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 15:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2020 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2020 09:45
INCONSISTENTE
-
28/01/2020 16:53
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/01/2020 16:25
Expedição de Carta.
-
28/01/2020 15:07
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2020 09:45:00, Vara Única da Comarca de Parambu.
-
13/12/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2019 15:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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