TJCE - 3001583-28.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 17:47
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2023 12:24
Expedição de Alvará.
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07/05/2023 19:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/05/2023 03:46
Decorrido prazo de THAYANE VASCONCELOS NOGUEIRA DE SA em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001583-28.2022.8.06.0010 AUTOR: JOSIANA BERNARDO DA SILVA REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) THAYANE VASCONCELOS NOGUEIRA DE SA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 58241184, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc.
Trata-se de Ação de indenização por danos morais proposta por JOSIANA BERNARDO DA SILVA em face de Enel .A sentença de ID. 56179483 homologou o acordo havido entre as partes.
A parte ré peticionou nos autos, requerendo a juntada do comprovante de pagamento do acordo, bem como a extinção do processo (ID. 58118783).
A parte autora peticionou nos autos, informando os seus dados bancários e de sua advogada, bem como requerendo a expedição de alvará do valor depositado pelo requerido e o arquivamento do processo (ID. 58207115).
Diante do exposto, não se observa contrato de honorários ou termo no acordo informando percentual para o causídico, dessa forma, indefiro a solicitação e determino que o valor total seja destinado a parte autora, salvo juntada a posteriori de contrato ou procuração com poderes específicos que versem nesse sentido.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários. -
24/04/2023 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:02
Conclusos para decisão
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17/04/2023 17:02
Processo Desarquivado
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17/04/2023 10:58
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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17/04/2023 10:53
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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29/03/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:43
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001583-28.2022.8.06.0010 AUTOR: JOSIANA BERNARDO DA SILVA REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) THAYANE VASCONCELOS NOGUEIRA DE SA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 56179483.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Ademais, realizado o depósito judicial do valor acordado, intime-se a parte autora para informar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, expeça-se o alvará de levantamento dos valores.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
04/03/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:06
Homologada a Transação
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01/03/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 09:26
Audiência Conciliação realizada para 01/03/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de THAYANE VASCONCELOS NOGUEIRA DE SA em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 04:45
Decorrido prazo de Enel em 07/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 11:04
Juntada de Certidão
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001583-28.2022.8.06.0010 AUTOR: JOSIANA BERNARDO DA SILVA REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: THAYANE VASCONCELOS NOGUEIRA DE SA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/03/2023 09:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso:https://link.tjce.jus.br/eb4554 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:51
Juntada de Certidão
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17/01/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 16:31
Conclusos para despacho
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09/10/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 19:01
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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