TJCE - 0051037-20.2021.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:01
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
16/03/2023 18:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:16
Decorrido prazo de SAMOEL DE SOUSA MARTINS em 17/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:16
Decorrido prazo de JOKASTA DA COSTA SOUSA em 17/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:15
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:15
Decorrido prazo de SAMOEL DE SOUSA MARTINS em 17/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:15
Decorrido prazo de JOKASTA DA COSTA SOUSA em 17/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 WhatsApp Business: (85)9.8224-8854/ e-mail: [email protected] Processo nº 0051037-20.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Ativa: LUCIA DA CONCEICAO Parte Passiva: Enel CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO que ficam intimadas as partes de todo o teor da sentença judicial prolatada no ID nº 53739870, podendo recorrer da referida sentença no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento deste documento.
O referido é verdade.
Dou fé.
Massapê, 1 de fevereiro de 2023.
Estefani Cavalcante Cosmo Rodrigues à disposição -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2022 13:34
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 01:21
Decorrido prazo de SAMOEL DE SOUSA MARTINS em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:34
Decorrido prazo de JOKASTA DA COSTA SOUSA em 30/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de JOKASTA DA COSTA SOUSA em 05/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 31/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:32
Decorrido prazo de SAMOEL DE SOUSA MARTINS em 29/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:50
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 12:38
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2022 13:37
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
01/06/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de Enel em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de Enel em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de JOKASTA DA COSTA SOUSA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de JOKASTA DA COSTA SOUSA em 17/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 01:10
Decorrido prazo de SAMOEL DE SOUSA MARTINS em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 01:09
Decorrido prazo de SAMOEL DE SOUSA MARTINS em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 12:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:17
Audiência Conciliação designada para 03/06/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
03/12/2021 00:06
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/11/2021 14:19
Mov. [3] - Mero expediente: Encaminhe-se os autos ao Cejusc para designação de audiência conciliatória, devendo constar no mandado as advertências do §1º, do art. 18 da Lei 9.099/95, observando o protocolo de segurança e as diretrizes normativas deste per
-
09/11/2021 12:11
Mov. [2] - Conclusão
-
09/11/2021 12:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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