TJCE - 3000672-85.2019.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 10:27
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000672-85.2019.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: CLAUBERTH EMERSON DA SILVA GASPAR SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada aceitou, no ID 56480488, os termos da proposta formulada pelo parte executada em audiência, cujo termo repousa no ID 56473567, assim entendo pactuado o respectivo acordo.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Procedo neste ato com o desbloqueio dos ativos financeiros do executado. (comprovante em anexo).
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
28/03/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
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16/03/2023 17:58
Decorrido prazo de CLAUBERTH EMERSON DA SILVA GASPAR em 14/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:58
Decorrido prazo de CLAUBERTH EMERSON DA SILVA GASPAR em 14/02/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/03/2023 13:05
Homologada a Transação
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15/03/2023 12:38
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/03/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:30
Audiência Conciliação realizada para 09/03/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
14/02/2023 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000672-85.2019.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: CLAUBERTH EMERSON DA SILVA GASPAR Parte a ser intimada: DR(A).
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 09/03/2023 11:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 25 de janeiro de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária tf -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:10
Juntada de Certidão
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01/02/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 12:35
Desentranhado o documento
-
01/02/2023 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
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24/01/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:52
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
15/12/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 08:38
Expedição de Alvará.
-
17/10/2022 14:35
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:31
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
29/08/2022 16:03
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:50
Desentranhado o documento
-
24/08/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 14:20
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
11/08/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 16:42
Expedição de Alvará.
-
20/05/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 15:45
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
25/03/2022 13:10
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 04/02/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:16
Audiência Conciliação designada para 19/05/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
09/02/2022 16:14
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 21:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 21:44
Declarada decadência ou prescrição
-
27/09/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 08:52
Expedição de Alvará.
-
02/08/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 07:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:35
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
30/06/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 18:08
Audiência Conciliação designada para 20/07/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
28/06/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 14:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/05/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 11:53
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/01/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 11:40
Expedição de Intimação.
-
01/12/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 18:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2020 11:11
Juntada de cálculo
-
29/10/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 15:17
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 15:44
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2020 15:42
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2019 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 27/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:52
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 31/07/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:10
Expedição de Citação.
-
05/09/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 09:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 13:59
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
18/05/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2019
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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