TJCE - 3001618-85.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 17:54
Juntada de documento de comprovação
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03/08/2023 16:00
Expedição de Alvará.
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001618-85.2022.8.06.0010 REQUERENTE: ANDREZA ALVES LIMA REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Prezado(a) Advogado(a) ANDREZA ALVES LIMA e GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64793139.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. -
31/07/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 18:34
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 15:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 63665457
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04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63665457
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04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001618-85.2022.8.06.0010 REQUERENTE: ANDREZA ALVES LIMA REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Prezado(a) Advogado(a) GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 63458192, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de cumprimento formulado pela parte exequente, defiro o requerimento. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Em caso de inércia da parte executada, volte-me o processo para efetivação da penhora on line de ativos financeiros vinculados ao CPF/CNPJ da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. (...) -
03/07/2023 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 18:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:35
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001618-85.2022.8.06.0010 AUTOR: ANDREZA ALVES LIMA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ANDREZA ALVES LIMA intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE acerca da decisão/sentença, constante do ID de nº. 62859689, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito. -
21/06/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:38
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 03:50
Decorrido prazo de ANDREZA ALVES LIMA em 19/06/2023 23:59.
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17/06/2023 04:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001618-85.2022.8.06.0010 AUTOR: ANDREZA ALVES LIMA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Prezado(a) Advogado(a) ANDREZA ALVES LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atuando em causa própria, acerca da sentença, constante do ID de nº. 59904134, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para b) CONDENAR a requerida a pagar para o autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros de mora incidentes a contar do evento danoso (data do voo alterado), na ordem de 1% ao mês (art. 406 do CC) e correção monetária (pelo INPC), incidente a partir do arbitramento feito nesta sentença, nos moldes da Súmula nº 362 do STJ.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários. -
30/05/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:48
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
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20/03/2023 22:55
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:22
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/03/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2023 04:49
Decorrido prazo de ANDREZA ALVES LIMA em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001618-85.2022.8.06.0010 AUTOR: ANDREZA ALVES LIMA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: ANDREZA ALVES LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/03/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/d4d067 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 15:41
Juntada de Certidão
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25/01/2023 09:29
Juntada de Certidão
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17/01/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:33
Conclusos para despacho
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14/10/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 18:35
Audiência Conciliação designada para 07/03/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/10/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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