TJCE - 0050127-37.2020.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 152158460
-
28/04/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152158460
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152158460
-
25/04/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152158460
-
25/04/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152158460
-
25/04/2025 13:55
Extinto o processo por negligência das partes
-
22/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 01:46
Decorrido prazo de JULIANA LIMA ALVES PEIXOTO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144430926
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144430926
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01/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144430926
-
31/03/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 19:48
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2025 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 03:54
Decorrido prazo de JULIANA LIMA ALVES PEIXOTO em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71003206
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71003206
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71003206
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71003206
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim PROCESSO: 0050127-37.2020.8.06.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: EDMAR DIAS PINHO FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO GILSON DE SOUZA DIVINO - CE28671 POLO PASSIVO:FRETCAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Fabio Jose de Oliveira Ozorio - CE8714-A e JULIANA LIMA ALVES PEIXOTO - CE36705 D E S P A C H O Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do resultado da ordem judicial de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
23/10/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71003206
-
23/10/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71003206
-
21/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2023 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 12:41
Juntada de informação
-
23/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 02:00
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050127-37.2020.8.06.0053 Despacho: Visto em Inspeção, Portaria 04/2023 R.H Intimada à parte executada para cumprir de forma espontânea com o pagamento, sendo que, nada foi apresentado neste sentido, proceda-se com a penhora e a expedição, desde logo, do mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523§3º do CPC), bem como, acrescido de multa no valor de 10%.
Expedientes necessários.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
10/03/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Camocim 1ª Vara da Comarca de Camocim PROCESSO: 0050127-37.2020.8.06.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDMAR DIAS PINHO FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO GILSON DE SOUZA DIVINO - CE28671 POLO PASSIVO:FRETCAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Fabio Jose de Oliveira Ozorio - CE8714-A e JULIANA LIMA ALVES PEIXOTO - CE36705 D E S P A C H O Atenta à certidão de decurso de prazo retro, intime-se a parte executante para requerer o que entender devido, ou indicar bens da devedora, passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Camocim, 08 de fevereiro de 2022 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juiza de Direito -
08/02/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2023 05:24
Decorrido prazo de JULIANA LIMA ALVES PEIXOTO em 24/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 05:24
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 24/01/2023 23:59.
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050127-37.2020.8.06.0053 Despacho: Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o pagamento do restante do adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Expedientes necessários.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 08:59
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2022 10:19
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 10:19
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:32
Decorrido prazo de JULIANA LIMA ALVES PEIXOTO em 03/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO GILSON DE SOUZA DIVINO em 27/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:16
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 00:51
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 29/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:06
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 22/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 12:35
Conclusos para julgamento
-
16/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 07:31
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:50
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2022 15:04
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 11:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 22/07/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
27/07/2022 08:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/07/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
25/07/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO GILSON DE SOUZA DIVINO em 14/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:42
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 22:28
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/05/2021 08:18
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/09/2020 20:01
Mov. [9] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna Portaria 09/2020 DJE 18/09/2020 Compulsando os autos, aguarde-se a resposta da carta de citação das fls. 16.
-
22/09/2020 11:53
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
08/06/2020 09:01
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
05/06/2020 16:56
Mov. [6] - Outras Decisões: CITE-SE, portanto, a parte ré para contestar o feito, no prazo legal, advertindo-se de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expedientes nece
-
05/06/2020 14:01
Mov. [5] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/03/2020 17:08
Mov. [4] - Certidão emitida
-
18/02/2020 09:00
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2020 08:57
Mov. [2] - Conclusão
-
14/02/2020 08:57
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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