TJCE - 3000583-84.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000583-84.2022.8.06.0012 Promovente: ADRIANO DE SOUZA e outros Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A Trata-se de Ação Indenizatória de Danos Morais na qual os autores alegam terem sido prejudicados por falha na prestação de serviço, quando, cancelados os bilhetes aéreos adquiridos junto ao programa de milhas administrado pela Companhia Promovida, obtiveram restituição em créditos de milhas já vencidas.
Desse modo, entendem presentes os requisitos da responsabilidade civil e ajuízam a presente demanda.
Audiência de conciliação realizada, tendo as partes apresentado contestação e réplica.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Preliminarmente, a empresa Promovida alega que os autores não têm legitimidade para propor a presente ação, tendo em vista não serem os titulares dos direitos pleiteados, devendo a ação ser extinta sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Adianto que assiste razão à reclamada.
Conforme se depreende dos fatos narrados na exordial, a suposta “falha” na prestação do serviço ensejadora de dano moral suportado pelas partes é a restituição de milhas expiradas, efetuada por parte do programa Smiles, administrado pela Requerida, a qual só tem pertinência ao titular da relação contratual (art. 18 CPC/2015).
No caso, observa-se que as transações narradas ocorreram a partir do cadastro de terceiro, qual seja, Bruno Herberth Rocha Bandeira (CPF *11.***.*85-48 – Nº Smiles 389388694), a quem se relacionam as causas de pedir próxima e remota.
Em acréscimo, não há que se falar sequer na hipótese de consumidor “bystander” (art. 17 do CDC), tendo em vista não haver mínima pertinência entre os fatos e a hipótese.
Importante salientar ainda que, exercendo o direito de ação, o titular da relação contratual, Bruno Herberth Rocha Bandeira, ajuizou ação própria, a qual tramitou sob o nº 3000381-65.2022.8.06.0220, na 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce, tendo inclusive transitado em julgado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito tendo em vista flagrante ilegitimidade ativa.
Sem condenação em custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 54 e 55).
Após o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a parte requerida e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza (CE), data da assinatura digital.
PEDRO THIAGO DE MELO COSTA Juiz Leigo Pela MM Juíza de Direito, Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo acima indicado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.
Expedientes Necessários.
Fortaleza (CE), data da assinatura digital.
MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito Titular -
06/06/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 16:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/03/2023 08:14
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 08:18
Decorrido prazo de MARIA DIVANILDA MARTINS em 23/01/2023 23:59.
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12/12/2022 18:21
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2022 18:19
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:11
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2022 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000583-84.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
NIKOLAS PEIXOTO CORTEZ Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado dos Promoventes), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 25/11/2022 11:00.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Fica ainda V.Sa intimado do despacho de Id nº 34377567.
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 31 de outubro de 2022.
LUCIANA MOREIRA CAMINHA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo, José Cleber Moura do Nascimento SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
01/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2022 15:40
Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/07/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 16:21
Conclusos para despacho
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07/07/2022 16:20
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2022 16:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/07/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2022 16:17
Juntada de Certidão
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18/05/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:44
Audiência Conciliação redesignada para 07/07/2022 16:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/05/2022 11:42
Audiência Conciliação cancelada para 06/10/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/05/2022 11:41
Juntada de Certidão
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16/05/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:10
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/05/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 21:01
Juntada de Certidão
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04/05/2022 20:05
Conclusos para despacho
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28/04/2022 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2022 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2022 14:02
Conclusos para decisão
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22/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 14:02
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/03/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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