TJCE - 3000497-68.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 10:12
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:12
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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24/11/2022 03:36
Decorrido prazo de CARLO SABOIA RIOS em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:08
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 22/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000497-68.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: CARLO SABOIA RIOS PROMOVIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado, presentes em ID n. 34930259 e 34193420.
Ressalte-se, ainda, já ter ocorrido a expedição de alvará no valor de R$ 8.660,00 (oito mil, seiscentos e sessenta reais), conforme ID n. 34501154, valor integral de cumprimento de sentença, tendo em vista os cálculos judiciais acostados ao ID n. 39163387.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório com base nos dados bancários já informados, na forma determinada ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE, durante o período extraordinário da pandemia.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, ao arquivo, após a expedição de alvará, certificando-se o trânsito em julgado, de logo, em face da inexistência de sucumbência.
Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, Titular. -
04/11/2022 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2022 12:12
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 12:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/11/2022 12:09
Juntada de cálculo judicial
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31/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000497-68.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :CARLO SABOIA RIOS PROMOVIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros DESPACHO Conforme se observa dos autos, existe divergência nos valores apresentados, referentes ao quantum remanescente, por ambas as partes com juntada de cálculos.
Com efeito, determino que a Secretaria da Unidade proceda ao cálculo devido para o fim de homologação por este juízo e, após, podendo proceder com o fluxo procedimento de penhora on line, a depender do seu resultado, ou enviar para conclusão.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 01:45
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 16:09
Conclusos para despacho
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15/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 15:58
Conclusos para despacho
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20/07/2022 15:58
Juntada de Certidão
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20/07/2022 01:37
Expedição de Alvará.
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04/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:46
Transitado em Julgado em 27/06/2022
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29/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 03:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 27/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 02:34
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 20/06/2022 23:59:59.
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19/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 14:02
Conclusos para despacho
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17/06/2022 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 10:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/06/2022 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 10:00
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/05/2022 08:33
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 11:51
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:23
Juntada de Certidão
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29/03/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 10:03
Audiência Conciliação designada para 12/05/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/03/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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