TJCE - 3026092-79.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137815219
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137815219
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3026092-79.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONTINENTAL SECURITIZADORA S A EXECUTADO: COMERCIAL FERRARI DE ALIMENTOS UNIPESSOAL LTDA, FRANCISCO BRUNO CAMPOS XIMENES FEIJO DECISÃO Trata-se de ação envolvendo as partes em epígrafe. Em despacho de ID 105293771, foi determinada a intimação da parte exequente para proceder com o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Devidamente intimada, através de seu advogado, a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo concedido, conforme certidão de ID 134808522. É o Relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil leciona no art. 290, que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Vejamos a jurisprudência acerca do tema: Apelação Cível.
Ação de rescisão contratual c.c.
Devolução de quantia.
Pedido de cancelamento da distribuição por impossibilidade de pagamento das custas judiciais.
Incidência do art. 290 do CPC/2015.
Relação jurídica processual ainda não estabelecida.
Determinação de pagamento de eventuais custas afastadas, ordenando o puro e simples cancelamento da distribuição.
Recurso provido. (TJ-SP 10852545620168260100 SP, Relator: José Joaquim dos Santos, Data de Julgamento: 14/05/2018, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/05/2018) (Grifo nosso) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECISÃO IRRECORRIDA.
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO COM EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IRRESIGNAÇÃO AUTORAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
ATITUDE DO MAGISTRADO QUE SE MOSTRA CORRETA NOS TERMOS DO ART. 290, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ -RJ - APL: 00141061720148190213 RIO DE JANEIRO, Relator: JAIME DIAS PINHEIRO FILHO, Data de Julgamento: 08/05/2018, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/05/2018). No caso em tela, verifica-se que a relação jurídica processual ainda não foi estabelecida, pela ausência de citação da parte executada, não avançando o processo além da distribuição. Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 290, do CPC, determinar o cancelamento da distribuição. Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
24/03/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137815219
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17/03/2025 10:06
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/02/2025 19:54
Conclusos para despacho
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05/02/2025 04:40
Decorrido prazo de MOZART GOMES DE LIMA NETO em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 112575729
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12/12/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112575729
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29/11/2024 00:45
Decorrido prazo de CONTINENTAL SECURITIZADORA S A em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/11/2024. Documento: 112575729
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112575729
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3026092-79.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONTINENTAL SECURITIZADORA S A EXECUTADO: COMERCIAL FERRARI DE ALIMENTOS UNIPESSOAL LTDA, FRANCISCO BRUNO CAMPOS XIMENES FEIJO DESPACHO Por cautela, certifique-se a SEJUD se houve a intimação do advogado da parte exequente, MOZART GOMES DE LIMA NETO - OAB/ CE 16.445, acerca do despacho de ID 105293771. Em caso negativo, proceda-se com a intimação desse acerca do despacho mencionado. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
01/11/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112575729
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01/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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22/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:18
Decorrido prazo de CONTINENTAL SECURITIZADORA S A em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/09/2024. Documento: 105293771
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3026092-79.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONTINENTAL SECURITIZADORA S A EXECUTADO: COMERCIAL FERRARI DE ALIMENTOS UNIPESSOAL LTDA, FRANCISCO BRUNO CAMPOS XIMENES FEIJO DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes, bem como das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105293771
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20/09/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105293771
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20/09/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/09/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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