TJCE - 0008467-66.2011.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DA COSTA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO NOGUEIRA LIMA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115467619
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07/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115373208
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115467619
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06/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115467619
-
06/11/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:14
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115373208
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0008467-66.2011.8.06.0154 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM EXECUTADO: FRANCISCO NETO NOGUEIRA LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE CARDOSO DA COSTA - CE4855 Destinatários: JOSE CARDOSO DA COSTA - CE4855 FINALIDADE: Intimar o advogado do executado, Dr.
JOSE CARDOSO DA COSTA - CE4855, acerca dos dois leilões que serão realizados na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA, através do site www.nortenordesteleiloes.com.br: a) o 1º LEILÃO foi designado para o dia 25 de novembro de 2024, às 16h00min, com encerramento no dia 27 de novembro de 2024, às 16h00min; b) o 2º LEILÃO terá início no dia 27 de novembro de 2024, às 16h01min, e se encerrará no dia 11 de dezembro de 2024, às 16h00min. QUIXERAMOBIM/CE, 5 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim -
05/11/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115373208
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05/11/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 13:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DA COSTA em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104481145
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19/09/2024 09:52
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0008467-66.2011.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Requerente: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM Requerido: FRANCISCO NETO NOGUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM em desfavor de FRANCISCO NETO NOGUEIRA LIMA, ambos devidamente qualificados nos autos. No ID n° 52181956 consta auto de penhora e avaliação de um imóvel urbano residencial situado na Rua João Barros da Silva, 28, Bairro Maravilha, Quixeramobim. Nas petições de ID n° 70577997 e ID n° 87578131 o exequente requereu a expedição de certidão de admissão de execução, a averbação premonitória e a realização de leilão judicial para alienação do bem penhorado. É o relatório.
Fundamento e decido. O caput do art. 882 do CPC traz como regra para o Leilão judicial, sua realização por meio eletrônico.
Assim, considerando o contido na Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como na Resolução 06/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determino a realização da alienação judicial por meio eletrônico, ressalvando ao exequente, até a alienação judicial, a possibilidade de requerer adjudicação do bem (CPC, art. 876) ou sua alienação particular (CPC, art. 880), assim como, ao executado, a possibilidade de remir a execução (CPC, art. 826). Para tanto, nomeio como leiloeiro (CPC, art. 883) o Sr.
Francisco Jonnathan Santos Freitas (CEARA LEILÕES), credenciado pelo TJCE, fixando-lhe comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do(s) bem(ns) a ser paga pelo arrematante -, atribuindo-lhe as incumbências dispostas no art. 884 do Código de Processo Civil, devendo ser observado, no mais, em relação à sua remuneração, as disposições do art. 12 e 13 da Resolução 06/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Estabeleço como preço mínimo (CPC, art. 885): (i) Para o primeiro leilão, o valor da avaliação; (ii) para o segundo leilão, valor que não seja considerado vil. As condições de pagamento (CPC, art. 885) para o caso de interessados em adquirir o bem penhorado em prestações, desde que apresentadas as propostas no prazo do art. 895 do CPC e respeitado o preço mínimo estabelecido acima, são: Valor da arrematação do bem penhorado: Quantia a ser paga, à vista, como entrada: Número de prestações mensais: Bens arrematados em até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação. Entrada e máximo de mais 2 (duas) prestações. Bens arrematados entre R$ 7.500,01 e r$20.000,00. 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação. Entrada e máximo de mais 4 (quatro) prestações. Bens arrematados entre R$ 20.000,01 e R$ 50.000,00. 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação. Entrada e máximo de mais 6 (seis) prestações. Bens arrematados por quantia superior a R$ 50.000,01. 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação. Entrada e máximo de mais 12 (doze) prestações. Por imposição legal, registro que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Tratando-se de bens móveis, as garantias (CPC, art. 885) que poderão ser prestadas pelo arrematante são (CPC, art. 895, § 1º): caução idônea real ou fidejussória. O arrematante deverá depositar integralmente o preço em conta judicial vinculada ao processo, no dia do leilão ou, no máximo, até o dia útil seguinte. Considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, vedada a recepção de lances abaixo deste percentual (CPC, art. 891). Incumbe ao leiloeiro atentar-se, que, por força de lei, quando se tratar de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 843), logo é vedado levar a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (CPC, art. 843, § 2º). Dentre os dados indicados no art. 886 do CPC, que deverão constar do edital a ser publicado, deverá o Sr.
Leiloeiro, em especial, indicar o respectivo sítio na rede mundial de computadores em que se dará a alienação judicial eletrônica e o período de sua realização, cuja duração fica a critério do Sr.
Leiloeiro (CPC, art. 886, inciso IV e art. 20 da Resolução 236, de 13 de julho de 2016 do CNJ). Para ampla divulgação do leilão, o leiloeiro deverá observar o disposto no art. 887 do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal, devendo a publicação do edital, necessariamente, ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data inicial marcada para o leilão (CPC, art. 887, § 1º). Positiva a arrematação, o leiloeiro deverá lavrar o auto respectivo, na forma do art. 901, do CPC. Em se tratando de bens imóveis, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que envie a certidão de inteiro teor atualizada do referido bem, se nos autos não constar certidão recente (menos de 1 ano). Intime-se o exequente para ciência deste despacho e apresentação do valor atualizado da dívida, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Intime-se o leiloeiro do teor deste despacho e para as devidas providências, através do e-mail [email protected]. À secretaria de vara para cientificar da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, as pessoas elencadas no art. 889 do CPC/2015. Caso o executado não seja encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considerar-se-á feita por ocasião da publicação do edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC/2015). Em atenção ao art. 842 do CPC, e se tratando bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o(a) cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. Por fim, defiro o pedido de IDs n° 70577997 e n° 87578131, pelo que determino à secretaria expeça certidão de admissão de execução com identificação das partes e do valor da causa. No entanto, deixo de determinação a expedição de ofício para realização de averbação premonitória no oficial registro de imóveis e no órgão responsável pelo registro de propriedade de veículos, uma vez que tal conduta cabe à parte interessada. Determino, tão somente, que seja expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca para que averbe a existência de penhora judicial no imóvel situado na Rua João Barros da Silva, 28, Bairro Maravilha, Quixeramobim, de propriedade do executado. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 11 de setembro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104481145
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18/09/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104481145
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18/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2024 11:55
Deferido o pedido de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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18/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
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25/06/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 24/06/2024 23:59.
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02/06/2024 21:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/05/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 07:13
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
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24/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 23/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 02:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
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06/02/2024 08:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 05/02/2024 23:59.
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11/01/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
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14/10/2023 23:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/09/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:50
Conclusos para despacho
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20/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
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20/09/2023 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 19/09/2023 23:59.
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22/08/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:56
Conclusos para despacho
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25/07/2023 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 24/07/2023 23:59.
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14/06/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
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23/02/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
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15/12/2022 09:55
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:00
Mov. [100] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/11/2022 17:41
Mov. [99] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que até a presente data, não houve resposta acerca do ofício de págs. 189 enviado ao Sr. Chefe da COMAN de Quixeramobim - CE, conforme comprovante de envio de págs. 190.
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23/09/2022 13:16
Mov. [98] - Documento
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23/09/2022 10:38
Mov. [97] - Documento
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22/09/2022 18:00
Mov. [96] - Expedição de Ofício
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19/09/2022 12:26
Mov. [95] - Mero expediente: À Secretaria para que solicite junto à Central de Mandados - COMAN a devolução do mandado de págs. 187, devidamente cumprido, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 191 do Provimento nº 02/2020/CGJCE. Expedientes nece
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16/09/2022 16:04
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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14/07/2022 18:02
Mov. [93] - Certidão emitida
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06/05/2022 22:12
Mov. [92] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2022/002987-5 Situação: Distribuído em 09/05/2022 Local: Oficial de justiça - Antônio Eduardo Nogueira
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27/04/2022 18:29
Mov. [91] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2022 10:42
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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09/03/2022 19:06
Mov. [89] - Mero expediente: Diante da certidão à pág. 182 e do lapso temporal, reitere-se o ofício enviado à COMAN (pág. 179), solicitando a devolução do mandado expedido à pág. 177, fixando o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, e salientando que se
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09/03/2022 12:33
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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14/10/2021 10:07
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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08/10/2021 18:52
Mov. [86] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que, até a presente data, não houve resposta ao ofício de pág. 179, enviado ao Sr. Diretor da COMAN - Central de Mandados de Quixeramobim-CE. O referido é verdade. Dou fé.
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04/06/2021 15:15
Mov. [85] - Documento
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04/06/2021 11:17
Mov. [84] - Documento
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02/06/2021 16:30
Mov. [83] - Expedição de Ofício
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26/05/2021 21:27
Mov. [82] - Mero expediente: Oficie-se à COMAN solicitando a devolução do mandado de pág. 177 devidamente cumprido. Expedientes necessários.
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01/02/2021 15:50
Mov. [81] - Conclusão
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18/01/2021 16:35
Mov. [80] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria Nº 1.724/2020
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18/01/2021 16:35
Mov. [79] - Redistribuição de processo - saída: Portaria Nº 1.724/2020
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11/11/2020 19:02
Mov. [78] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2020/006299-0 Situação: Distribuído em 12/11/2020 Local: Oficial de justiça - Pedro Eduardo Teixeira Fernandes
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03/11/2020 17:27
Mov. [77] - Mero expediente: Plantão extraordinário Pandemia Covid-19 (Resolução nº 313/2020 do CNJ). Defiro o pedido de penhora do imóvel objeto do tributo (endereço do requerido), devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. Expedientes necessár
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29/10/2020 16:18
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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29/10/2020 11:59
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00172676-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/10/2020 11:55
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01/10/2020 05:15
Mov. [74] - Certidão emitida
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17/09/2020 15:37
Mov. [73] - Certidão emitida
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16/09/2020 18:48
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2020 14:57
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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14/09/2020 14:20
Mov. [70] - Decurso de Prazo
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26/05/2020 14:03
Mov. [69] - Documento
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24/05/2020 16:41
Mov. [68] - Expedição de Ofício
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27/03/2020 16:54
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, para cump
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12/03/2020 14:02
Mov. [66] - Conclusão
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18/11/2019 14:32
Mov. [65] - Remessa
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14/11/2019 13:35
Mov. [64] - Mero expediente: Intime-se o Município de Quixeramobim para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de fl. 119v. Expedientes necessários.
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08/11/2019 09:30
Mov. [63] - Conclusão
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20/07/2019 12:53
Mov. [62] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2019/003638-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2019 Local: Oficial de justiça -
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07/05/2019 14:18
Mov. [61] - Mero expediente: Desta forma, defiro o pedido de penhora de fl. 100, devendo a secretaria providenciar os expedientes necessários.
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29/04/2019 11:53
Mov. [60] - Conclusão
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29/04/2019 11:53
Mov. [59] - Documento: PETIÇÃO
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29/04/2019 11:52
Mov. [58] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do Procurador
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12/04/2019 10:45
Mov. [57] - Entrega em carga: vista/Remetido a PGM em 12/04/19 Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
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12/04/2019 10:45
Mov. [56] - Recebimento: Remetido a PGM em 12/04/19
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09/04/2019 11:09
Mov. [55] - Expedição de Ofício
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20/02/2019 11:13
Mov. [54] - Revogação da Suspensão do Processo: Decorrido o prazo de suspensão processual
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19/02/2019 13:59
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2019 12:00
Mov. [52] - Recebimento
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19/02/2019 12:00
Mov. [51] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Quixeramobim
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18/02/2019 14:18
Mov. [50] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Kathleen Nicola Kilian
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31/01/2017 10:08
Mov. [49] - Processo suspenso por convenção das partes: PROCESSO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
31/01/2017 10:07
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/01/2017 10:05
Mov. [47] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/01/2017 10:03
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/08/2016 09:59
Mov. [45] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) REMESSA DOS AUTOS PARA A PGM DE QUIXERAMOBIM-CE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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09/08/2016 08:28
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DO DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES - CUMPRIR IN TOTUM A DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/11/2015 16:52
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/10/2015 10:52
Mov. [42] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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28/10/2015 10:51
Mov. [41] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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19/10/2015 11:07
Mov. [40] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. JOSE CARDOSO DA COSTA FUNCIONARIO: FATIMA SANTIAGO NO. DAS FOLHAS: 57 DATA INICIAL DO PRAZO: 19/10/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 26/
-
11/08/2015 14:08
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES INT O EXECUTADO DA DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/08/2015 14:07
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/08/2015 15:39
Mov. [37] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/07/2015 11:13
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR (INT AS PARTES DA DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO À PRE-EXECUTIVIDADE) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/05/2015 14:40
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/05/2015 14:36
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
04/03/2015 12:29
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE INTIMAÇÃO DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/02/2015 14:32
Mov. [32] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/12/2014 15:29
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/11/2014 14:44
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/11/2014 11:00
Mov. [29] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 24/11/2014 as 11:00. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/11/2014 09:18
Mov. [28] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/10/2014 14:30
Mov. [27] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
22/10/2014 14:25
Mov. [26] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 24/11/2014 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/10/2014 10:46
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/03/2013 14:13
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/03/2013 15:10
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/03/2013 14:19
Mov. [22] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO AGUARDANDO 2ª VIA RECIBADA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/03/2013 13:29
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/02/2013 13:30
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
22/08/2012 10:51
Mov. [19] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADO AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/08/2012 14:39
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/07/2012 15:47
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/07/2012 16:11
Mov. [16] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/06/2012 15:25
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO AGUARDANDO 2ª VIA RECIBADA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/06/2012 15:05
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/05/2012 14:08
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
22/05/2012 14:07
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE AR - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/09/2011 14:52
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
22/08/2011 07:50
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/08/2011 15:51
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
18/04/2011 09:36
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/04/2011 14:57
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/04/2011 14:39
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/04/2011 08:59
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL TOMBAR E FAZER CAPA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/04/2011 11:55
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/04/2011 11:54
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/04/2011 11:54
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/04/2011 11:49
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2011
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
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