TJCE - 0242478-91.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0242478-91.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: MARIA NIVIA AMARAL DECISÃO Não consta, da relação trazida pelo art. 313 do Código de Processo Civil, a hipótese de suspensão/sobrestamento do feito em caso de não localização e/ou citação do requerido.
Frisa-se, por oportuno, que dispõe o Decreto-Lei nº 911/1969, caso o bem alienado fiduciariamente não seja localizado ou não se encontre na posse do devedor, há outros meios específicos para o credor dar andamento à ação, tal qual a opção de conversão da busca e apreensão em ação executiva Em assim sendo, INDEFIRO o pedido de suspensão/sobrestamento do feito, e em consequência determino a intimação da parte autora, via DJe, para que, em 5 (cinco) dias, informe novo endereço para fins de citação/intimação do requerido ou comprove que foi distribuído o Requerimento Autônomo noticiado no Id. 149698592, sob pena de extinção por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou, em igual prazo, exerça a faculdade prevista nos arts. 4º e 5º do Dec-Lei n. 911/69, requerendo a conversão em ação executiva.
Fica de logo intimado que, caso apresente novo endereço para citação, deverá juntar aos autos a guia de recolhimento das custas diligenciais.
Publiquem.
Fortaleza-Ce, 15 de abril de 2025 Juiz de Direito Assinatura digital -
16/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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06/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:35
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16885539
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 16885539
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14/01/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/01/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16885539
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19/12/2024 13:59
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido
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19/12/2024 08:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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17/12/2024 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2024 16:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/11/2024 13:38
Pedido de inclusão em pauta
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18/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 14:34
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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