TJCE - 3001706-44.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 10:15
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/02/2023 10:15
Processo Desarquivado
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13/02/2023 10:40
Juntada de Certidão
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01/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001706-44.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Compromisso] EXEQUENTE: MARIA AURIZETE PARENTE DE AGUIAR EXECUTADO: FRANCISCA CAMILA LIMA DA ROCHA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: MARIA AURIZETE PARENTE DE AGUIAR requereu a desistência do feito no id 54408749.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 19:10
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 19:10
Juntada de Certidão
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30/01/2023 19:10
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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30/01/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 17:30
Extinto o processo por desistência
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30/01/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 14:42
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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03/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
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27/10/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:45
Juntada de Certidão
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21/10/2022 15:44
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/10/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2022 00:54
Decorrido prazo de GUILHERME MATHEUS CARVALHO SIMPLICIO em 09/09/2022 23:59.
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29/08/2022 21:51
Conclusos para despacho
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29/08/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 07:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 22:01
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:04
Expedição de Ofício.
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05/07/2022 20:14
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 14:37
Juntada de Certidão
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30/05/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 13:40
Conclusos para despacho
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13/05/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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