TJCE - 3002162-07.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152953778
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152953778
-
02/05/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152953778
-
01/05/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:14
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 04:36
Decorrido prazo de RONISA ALVES FREITAS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:36
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:36
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES MACHADO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:36
Decorrido prazo de RONISA ALVES FREITAS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:36
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:36
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES MACHADO em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144400819
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144400819
-
31/03/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144400819
-
31/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:39
Juntada de despacho
-
19/12/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2024 10:57
Alterado o assunto processual
-
19/12/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
06/12/2024 02:39
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES MACHADO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128200356
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128200356
-
04/12/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128200356
-
04/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:05
Juntada de Petição de recurso
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 125944463
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125944463
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3002162-07.2024.8.06.0171 Parte Promovente: JOSEFA RIBEIRO DOS SANTOS Parte Promovida: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Julgo a lide de forma antecipada, porque as partes não pediram produção de provas em audiências.
Ademais, o processo está instruído de forma suficiente. Aplica-se o CDC ao caso, pois as partes se amoldas às definições ali constantes. O ônus de provar a legitimidade dos descontos é da parte promovida, ante o teor do art. 6º VIII do CDC, bem assim por se tratar de alegação de fato negativo. O réu logrou provar êxito em comprovar a contratação, conforme instrumento de adesão assinado digitalmente (ID 107029648), com coordenadas de latitude e longitude que coincidem com localidade próxima a que a parte autora reside (5°27'15.2"S 39°42'59.0"W).
O réu já colacionou a geolocalização na fl. 3 do id. citado e junto novamente a consulta:(https://maps.app.goo.gl/ZHGDrzjw5xoaFKbn9) O Código Civil prevê a liberdade das formas no art. 107.
Presentes no caso todos os requisitos de validade previstos no art. 104 do Código Civil. Não verifiquei nenhum ardil na colheita da manifestação de vontade, ou vício na emissão desta. A boa-fé objetiva norteia o caso.
A autora contratou, e não pode, pena de se valer da própria torpeza, alegar vício na manifestação de vontade, com base em alegação puramente formal, para obter vantagem indevida. Por fim, a parte autora não produziu prova alguma para rebater a prova da contratação trazida pelo réu, que, pelas circunstâncias, entre a versão do réu com prova documental, e a versão da parte autora de mera negativa geral, na valoração, a versão do réu vence. Isto posto, REJEITO a pretensão autoral, nos termos do art. 487 I do CPC. Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Registre-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Mariana Pontes Braga Montenegro Juíza Leiga Pelo MM Juiz de Direito, Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga acima indicada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.
Expedientes Necessários.
Tauá (CE), data da assinatura digital.
SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA Juiz de Direito Titular -
19/11/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125944463
-
19/11/2024 07:55
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 15:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
13/11/2024 13:21
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2024 12:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106214605
-
07/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3002162-07.2024.8.06.0171 Parte Promovente: JOSEFA RIBEIRO DOS SANTOS Parte Promovida: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA CARTA DE INTIMAÇÃO Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RONISA ALVES FREITAS, CAMILA RODRIGUES MACHADO Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA, referente aos autos nº 3002162-07.2024.8.06.0171, fica Vossa Senhoria, INTIMADO(A) de todos os termos da DECISAO proferido(a) pelo MM Juiz de Direito desta Unidade de ID 106177150 , bem como para comparecer à AUDIÊNCIA UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO , designada para o dia 13/11/2024 15:00.
OBSERVAÇÃO: A visualização dos documentos poderão ser acessados através do endereço eletrônico: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Decisão Decisão 24100317000192800000103837618 Certidão Certidão 24100411490346000000103871736 Tauá/CE, 04/10/2024 Assinado digitalmente -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106214605
-
04/10/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106214605
-
04/10/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
04/10/2024 07:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
03/10/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
02/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050787-29.2021.8.06.0107
Francisco Jerry Lima da Silva
Francisca Daniella Galdino Martins
Advogado: Francisco Jerry Lima da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2024 08:45
Processo nº 3000189-92.2023.8.06.0125
Maria Inez dos Santos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Joao Bruno Tavares Lacerda
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2024 17:26
Processo nº 3001369-13.2024.8.06.0157
Maria Cicera da Silva Ripardo
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Victoria Lucia Nunes Valadares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2024 16:23
Processo nº 0050459-64.2021.8.06.0151
Priscilla Alves Menezes Barbosa
Municipio de Quixada
Advogado: Rafael da Rocha Avelino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2021 10:45
Processo nº 0050459-64.2021.8.06.0151
Municipio de Quixada
Priscilla Alves Menezes Barbosa
Advogado: Rafael da Rocha Avelino
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2024 20:58