TJCE - 3004936-40.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:09
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 05:21
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 05:21
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 05:21
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 05:21
Decorrido prazo de JHONATA PEREIRA MENDONCA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162182446
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162182446
-
30/06/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162182446
-
27/06/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 09:50
Expedido alvará de levantamento
-
14/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 04:09
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 04:09
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154488212
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154488212
-
19/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154488212
-
18/05/2025 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/05/2025 19:19
Processo Reativado
-
13/05/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 00:09
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:11
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JHONATA PEREIRA MENDONCA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JHONATA PEREIRA MENDONCA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:27
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:27
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:27
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:27
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 142677546
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 142677546
-
04/04/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142677546
-
31/03/2025 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 09:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
17/02/2025 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2025 00:42
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JHONATA PEREIRA MENDONCA em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134767074
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134767073
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134767074
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134767073
-
06/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado 19/02/2025 09:00 horas, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL NA MODALIDADE HÍBRIDA, podendo a parte promovida/promovente/testemunha, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
FICA A VOSSA SENHORIA TAMBÉM INTIMADA(O) DO DESPACHO ID 134471571.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzRmNGFlOWQtNjdmNS00MWEzLTkwYTQtODRlY2YzMGExODI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d ATENÇÃO1: "Ciente(s) de que nesta audiência deverão ser apresentadas todas as provas que julgar(em) necessárias, tais como documentos e testemunhas, estas no máximo de 03(três), sem intimação (momento em que deverá a testemunha ser alertada da responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" ou com intimação, mediante requerimento a esta secretaria, 05 (cinco) dias antes da aludida audiência".
ATENÇÃO2: Visando a obtenção da verdade real para garantir o direito e a justiça, deve a testemunha arrolada participar da audiência de instrução/prestar depoimento em local físico divergente daquele que será utilizado pela parte promovente/promovida.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Fica cientificada a parte promovida/promovente/testemunha de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
O referido é verdade.
Dou fé.
Caucaia, 05 de fevereiro de 2025.
Maria Lidiana da Rocha Sales Assessora Técnica Especializada- mat. 43532 -
05/02/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134767074
-
05/02/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134767073
-
05/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
03/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 11:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
07/12/2024 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 02:52
Decorrido prazo de JHONATA PEREIRA MENDONCA em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:01
Não confirmada a citação eletrônica
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115537148
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115537148
-
07/11/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115537148
-
07/11/2024 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
06/11/2024 17:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
17/10/2024 01:37
Decorrido prazo de JHONATA PEREIRA MENDONCA em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
-
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106338790
-
08/10/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3004936-40.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO DEMANDANTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/11/2024 15:00 horas. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 7 de outubro de 2024.
Ladyjane Sousa Lima Assessora Técnica Especializada- mat. 42655 -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106338790
-
07/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106338790
-
07/10/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:43
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
04/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 11:40, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
02/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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