TJCE - 0200401-11.2023.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 04:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIKE VEREDA BARBOSA em 29/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163725767
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163725767
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05/07/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163725767
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05/07/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/06/2025 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 13/06/2025 23:59.
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22/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 09:51
Processo Reativado
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11/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:13
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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08/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:12
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 13/03/2025 23:59.
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12/02/2025 13:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIKE VEREDA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132508862
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132508862
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132508862
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132508862
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17/01/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132508862
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17/01/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132073233
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200401-11.2023.8.06.0052 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: FRANCISCA ERIVANDA DE CARVALHO REU: MUNICIPIO DE PORTEIRAS DESPACHO Recebi hoje.
Citado, o requerido não apresentou contestação, motivo pelo qual decreto sua revelia, mas sem incidência dos efeitos materiais quanto a veracidade dos fatos, por tutelar direito indisponível.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 dias, se pretende produzir outras provas, especificando-as de forma motivada, sob pena de julgamento antecipado do mérito, bem como para que informe acerca do cumprimento da liminar ou requeira o que entender convinhável, na forma da Lei.
Expedientes necessários. BREJO SANTO, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
10/01/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132073233
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09/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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19/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 18/12/2024 23:59.
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30/10/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106079217
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200401-11.2023.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA ERIVANDA DE CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTEIRAS DESPACHO
Vistos.
Chamo o feito à ordem. Considerando tratar-se de requerimento de execução individual de sentença com adesão à coisa julgada operada em ação civil pública, a qual está sujeita à fase prévia de liquidação, determino que seja intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda à inicial, adequando o rito processual, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se os expedientes necessários.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106079217
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04/10/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106079217
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02/10/2024 23:08
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
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13/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CEMAN em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:55
Juntada de Certidão (outras)
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25/04/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:25
Conclusos para despacho
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15/03/2024 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2024 17:27
Declarada incompetência
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14/03/2024 17:20
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:28
Juntada de informação
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23/11/2023 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/11/2023 09:47
Juntada de Certidão
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14/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
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13/08/2023 09:03
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/06/2023 11:33
Mov. [8] - Expedição de Mandado
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29/05/2023 22:21
Mov. [7] - Mero expediente: Trata-se de cumprimento individual de sentenca coletiva proferida nos autos de n 0002082-15.2014.8.06.0149. Defiro a gratuidade de justica. Cite-se o Municipio de Porteiras para que conteste a liquidacao da sentenca no prazo de
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27/04/2023 14:19
Mov. [6] - Encerrar análise
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18/04/2023 05:00
Mov. [5] - Conclusão
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18/04/2023 05:00
Mov. [4] - Petição: N Protocolo: WBRE.23.01802081-2Tipo da Peticao: Emenda a InicialData: 17/04/2023 09:10
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14/04/2023 18:51
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2023 14:31
Mov. [2] - Conclusão
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10/04/2023 14:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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