TJCE - 0203382-22.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2025. Documento: 157097529
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28/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157097529
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0203382-22.2024.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] Requerente: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA Requerido: O autor noticia, id que não recebeu o valor integral da execução, restando-lhe um crédito em depósito do valor de R$ 5.053,72.
Assim, expeça-se alvará em favor da parte autora até o montante reconhecido pelo executado e aceito pelo credor, R$ 10.703,80, conforme petição id 112492807 , (alvará de R$ 5.053,72).
A quantia que sobejar em depósito deverá ser restituído ao banco executado mediante alvará, posto que o depósito foi de R$ 13.770,49 , id 112492809.
Intime-se o banco BRADESCO para indicar conta bancária.
Após, arquivem-se Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
27/05/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157097529
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27/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:48
Desentranhado o documento
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16/05/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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10/04/2025 14:41
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:30
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2025 12:23
Juntada de informação
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18/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:43
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 09:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135385179
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13/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/02/2025. Documento: 135385179
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135385179
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135385179
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0203382-22.2024.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] Requerente: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S/A Intimado para efetuar o pagamento da condenação, o réu efetuou depósito judicial conforme id 112492809, impugnando o valor que entendeu por excedente, id 112492806.
O autor veio aos autos e concordou com a quantia depositada, id 134796702, requerendo expedição de alvará, com destaque de honorários contratuais. É o breve relatório.
Decido.
Conforme consta nos autos, a parte executada efetuou o pagamento da dívida, depositando em juízo o valor da execução com anuência do autor, revelando a satisfação da obrigação. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo a executada cumprido a obrigação, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor da parte exequente, com destaque dos honorários contratuais, nos termos da petição id 134796702 P.R.I.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. P.R.I. Sobral (CE), data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
11/02/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135385179
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11/02/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135385179
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11/02/2025 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 17:34
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 132439291
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132439291
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132439291
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03/02/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132439291
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17/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/11/2024 01:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/10/2024. Documento: 106325979
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106325979
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0203382-22.2024.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] Requerente: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO Intimem o(s) executado(s) para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Intime(m)-se igualmente para pagar as custas processuais, conforme determinado na sentença. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106325979
-
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106325979
-
07/10/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106325979
-
07/10/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106325979
-
07/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/09/2024 15:36
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:59
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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18/09/2024 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 21:58
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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10/08/2024 11:24
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0684/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 03:25
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 15:17
Mov. [19] - Informação
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07/08/2024 11:23
Mov. [18] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 13:41
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/07/2024 14:36
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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18/07/2024 12:31
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01822792-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/07/2024 11:58
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13/07/2024 18:12
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0590/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 13:19
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 10:04
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara , INTIMAR parte autora para replica. P
-
10/07/2024 17:13
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01821910-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/07/2024 17:03
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04/07/2024 11:15
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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04/07/2024 10:48
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01821160-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/07/2024 10:34
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28/06/2024 02:13
Mov. [8] - Certidão emitida
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26/06/2024 13:30
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0516/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
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24/06/2024 12:41
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 11:57
Mov. [5] - Certidão emitida
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24/06/2024 10:01
Mov. [4] - Expedição de Carta
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21/06/2024 21:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 12:21
Mov. [2] - Conclusão
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20/06/2024 12:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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