TJCE - 3002084-64.2021.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 18:42
Decorrido prazo de ANA PAULA VALADARES BEZERRA em 17/02/2023 23:59.
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16/03/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
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16/03/2023 15:57
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário COMARCA DE IGUATU Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu Avenida Dário Rabelo, nº 977, bloco G, primeiro andar, Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, CEP: 63.502-253 Telefone (88) 3581-7033 – www.tjce.jus.br – [email protected] Proc: 3000069-30.2018.8.06.0091 SENTENÇA Vistos em conclusão.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei N.º 9.099/95.
Compulsando os autos, colhe-se que a parte promovida é desconhecida nos endereços informados pela parte autora, e que esta foi intimada sucessivas vezes para que informasse a localização da requerida para a devida citação desta (ID’s 30425734 - Pág. 1, 33279184 - Pág. 1, . 44580639 - Pág. 1).
Em petição inserida no evento de id 49304270, a requerente aduz desconhecer o endereço da demandada e pugna pela suspensão do processo para que proceda com a futura juntada do endereço do réu.
Em que pese a fundamentação do pleito autoral, é cediço que o sistema dos juizados especiais, norteado pelos princípios da economia processual e celeridade, acaba por afastar o pedido feito pela requerente por não coadunar com o rito sumaríssimo.
Ademais, verifico que tal se situação já se prolonga por mais de um ano, lapso temporal suficiente para a requerente proceder com as diligências necessárias à localização do réu.
Não se mostra, portanto, razoável a suspensão do processo para fins de apresentar novo endereço.
Assim, considerando que a parte promovida é desconhecida nos endereços presentes nos autos e que a parte promovente afirma desconhecer a localização da ré, julgo extinto o presente pedido, nos termos do art. 51, II, da lei N.º 9.099/95.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Intimem-se.
Iguatu, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/12/2022 15:54
Indeferida a petição inicial
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12/12/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 13:00
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 13:00
Juntada de Certidão
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05/12/2022 15:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:44
Juntada de Certidão
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09/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
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15/10/2022 12:33
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 11:01
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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30/06/2022 06:26
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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23/05/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
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06/05/2022 11:44
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:24
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2022 11:46
Audiência Conciliação redesignada para 20/06/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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12/04/2022 16:44
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 15:00
Audiência Conciliação redesignada para 20/09/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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24/02/2022 11:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/02/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 11:00
Juntada de Certidão
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31/01/2022 13:07
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:07
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2022 11:07
Audiência Conciliação redesignada para 28/03/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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14/01/2022 13:12
Outras Decisões
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15/10/2021 11:28
Conclusos para decisão
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15/10/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 11:28
Audiência Conciliação designada para 05/04/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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15/10/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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