TJCE - 3000717-27.2021.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:02
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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26/02/2023 02:29
Decorrido prazo de M DE SOUSA ADRIAO - ME em 15/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000717-27.2021.8.06.0019 Vistos, etc.
Considerando a ausência injustificada da parte exequente à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada para o ato, por meio de seus advogados (ID 37425030); nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos dos art. 51, §2º do já citado diploma legal.
Arquive-se, após observância das formalidades de lei.
P.R.C.
Fortaleza, 30 de janeiro de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 22:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/01/2023 15:08
Conclusos para despacho
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25/01/2023 15:03
Audiência Conciliação não-realizada para 25/01/2023 14:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/01/2023 08:30
Juntada de documento de comprovação
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07/12/2022 17:36
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 17:06
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:00
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 14:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:41
Conclusos para despacho
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20/09/2022 11:41
Juntada de Certidão
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09/06/2022 16:24
Audiência Conciliação não-realizada para 08/06/2022 14:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/04/2022 17:33
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 17:21
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 14:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/12/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 12:33
Conclusos para despacho
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08/12/2021 15:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/10/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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