TJCE - 3001137-91.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:31
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 01:37
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE CASTRO em 22/01/2025 23:59.
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15/12/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2024 07:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/10/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOREIRA CAVALCANTE FILHO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:21
Decorrido prazo de TIAGO ALBANO FERREIRA DE MATOS FILHO em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2024. Documento: 106735331
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001137-91.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: THIAGO RODRIGUES DE CASTRO RECLAMADO: AC EMPREENDIMENTOS LTDA e SETE CANTOS SERVICOS IMOBILIARIOS - ME Vistos, etc.
A sentença será proferida nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como nos Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje.
THIAGO RODRIGUES DE CASTRO, aforou ação de reparação por danos materiais e morais em desfavor da CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA SAD LTDA e SETE CANTOS SERVICOS IMOBILIARIOS - ME.
Entretanto ao apresentar a reclamação fora informado o CNPJ 18.***.***/0001-10, o qual após cadastro no sistema Pje, verificou-se pertencer a empresa AC EMPREENDIMENTOS LTDA.
A empresa AC EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou defesa, suscitando preliminar de ilegitimidade passiva alegando que não faz parte do negócio jurídico, e o contrato de locação fora celebrado com a CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA SAD LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 07.***.***/0001-65, consoante documento colacionado com a inicial sob o id. 67496353.
Na audiência de conciliação (id nº 83038119), o patrono da empresa AC EMPREENDIMENTOS LTDA ratificou os termos da defesa e requereu o reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
No ato, o patrono da empresa SETE CANTOS, requereu a palavra para ressaltar que a ação é direcionada contra as empresas SETE CANTOS SERVICOS IMOBILIARIOS - ME e CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA SAD LTDA.
Por fim, o autor concordou com a exclusão da empresa AC EMPREENDIMENTOS do polo passivo, requerendo, ainda, a correção e inclusão e citação da empesa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA SAD LTDA, informando o CNPJ para cadastro: 07.***.***/0001-65.
Decido.
A situação dos autos diz respeito ao cadastramento equivocado da empresa AC EMPREENDIMENTOS, estranha ao negócio jurídico, por conta do número do CNPJ.
O autor, em sua exordial, aponta o nome da empresa que deveria compor a ação CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA SAD LTDA, mas o número do CNPJ era de outro ente jurídico.
Nesta situação, a ilegitimidade passiva da reclamada AC EMPREENDIMENTOS deve ser acolhida.
Assim, a demandada torna-se parte ilegitima para responder a demanda.
Assim, acolho a preliminar arguida pela empresa AC EMPREENDIMENTOS, para reconhecer a ilegitimidade passiva da reclamada acima mencionada julgando o feito extinto sem resolução do mérito, conforme artigo 485, VI do Código de Processo Civil, em relação a esta empresa.
Não obstante, no ato conciliatório, foi informado o número do CNPJ correto da empresa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA SAD LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-65.
Assim, DETERMINO que a Secretaria proceda com a retificação do polo passivo para inclusão da empresa correta, CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA SAD LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-65.
Em seguida, proceda-se com a designação de nova audiência de conciliação e citação desta promovida.
Intimem-se o promovente e a segunda promovida SETE CANTOS SERVICOS IMOBILIARIOS - ME Exp.
Nec.
Fortaleza, data digital. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106735331
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09/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106735331
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09/10/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 07:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/10/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 17:47
Audiência Conciliação não-realizada para 28/02/2024 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/03/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 02:34
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE CASTRO em 24/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:51
Decorrido prazo de SETE CANTOS SERVICOS IMOBILIARIOS - ME em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:28
Decorrido prazo de AC EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
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22/10/2023 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
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22/10/2023 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
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06/10/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:41
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/08/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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