TJCE - 0117266-02.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/04/2025 06:10
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE OBRAS HIDRAULICAS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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25/04/2025 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de LUCIO MARTINS BORGES FILHO em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:12
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE OBRAS HIDRAULICAS em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135491287
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135491287
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0117266-02.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: ANTONIO DECIO IRINEU DOS SANTOS REU: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO O presente feito foi ajuizado como LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA pelo requerente acima referenciado contra a autarquia estadual Superintendência de Obras Hidráulicas do Estado do Ceará - SOHIDRA. A decisão que se pretende liquidar consiste em sentença em ação coletiva, mais precisamente sentença exarada nos autos do processo nº 0297478-82.2000.8.06.0001, onde a promovida fora condenada ao pagamento de adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre o salário básico, mais multa de 1% sobre o valor corrigido da causa e 10% (dez por cento) sobre valor da causa a título de honorários advocatícios. A parte promovida foi intimada e apresentou impugnação no id 62375786. Sentença de liquidação proferida no id 62375479, onde o juízo então processante JULGOU IMPROCEDENTE o pedido de liquidação por entender que a parte autora não comprovou o exercício de atividade insalubre com risco de vida ou saúde. Apelação interposta em ataque à mencionada decisão (id 62375268). Em julgamento ao recurso, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reconheceu a NULIDADE DA SENTENÇA e determinou O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
Em termos: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SENTENÇA EXTINTIVA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
MATÉRIA DECIDIDA E ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO DE FUNDO.
PARTE LEGÍTIMA PARA DEFLAGRAR A FASE DE LIQUIDAÇÃO.
COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE PERICULOSA.
SENTENÇA NULA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Do exposto, salta aos olhos que o presente procedimento consiste em LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA e que carece de decisão de primeiro grau, ante a nulidade declarada pelo Tribunal de Justiça. Em reforço a tal conclusão, cito trecho do voto do relator: Dessarte, por haver o juízo a quo ingressado no mérito, repelindo-o, ainda que veladamente, acabou por violar a coisa julgada, devendo a sentença ser anulada, retornando os autos a origem para prosseguimento da fase de liquidação.
Isso posto, conheço do apelo para dar-lhe provimento, cassando a sentença de primeiro grau e determinando o retorno dos autos para prosseguimento da liquidação. Embargos de declaração posteriormente acolhidos em parte, apenas para correção de erro material, sem alteração de resultado ou do teor do julgamento. Recurso Especial conhecido em parte, porém improvido (id 62376291/62376301). Quando do retorno do processo para o primeiro grau de jurisdição, houve determinação de intimação das partes sobre a volta dos autos e que se aguardasse pedido de execução. A parte autora ingressou, então, com a petição de Cumprimento da Obrigação de Pagar no id 62375253, mencionando, inclusive, homologação de valores. Não obstante a petição acima, parece-me que o feito em alusão carece, ainda, de decisão em Liquidação de Sentença, conforme decidido pelo TJ-CE no acórdão supra transcrito.
Não apenas quanto ao valor a ser pago, como também para aferição da condição do requerente como pessoa beneficiária da decisão coletiva. Nesse contexto, à Sejud para corrigir a Classe Judicial de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas para Liquidação de Sentença. Após, considerando que o presente feito não está relacionado dentre aqueles passíveis de redistribuição para o Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário, de conformidade com a Portaria 2504/2024 GABPRESI, publicada no DJE de 28 de novembro de 2024, retornem os autos para vara de origem, para fins de regular processamento da liquidação de sentença. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
01/03/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135491287
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01/03/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 11:50
Determinada a redistribuição dos autos
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11/02/2025 23:21
Juntada de Petição de procuração
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06/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
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06/02/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132653082
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132653082
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22/01/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132653082
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22/01/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/01/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE OBRAS HIDRAULICAS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIO MARTINS BORGES FILHO em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 87688752
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09/10/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0117266-02.2019.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO : [Adicional de Insalubridade] POLO ATIVO : ANTONIO DECIO IRINEU DOS SANTOS POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O Defiro a gratuidade judiciária, com amparo no artigo 98 e seguintes do CPC. Intime-se o ente público requerido, via portal eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Exp.
Nec. Data da assinatura digital. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito em respondência pela 3ª Vara da Fazenda Pública, conforme Portaria nº 1241/2024. (Assinado Eletronicamente) -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 87688752
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08/10/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87688752
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08/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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08/05/2024 13:17
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:37
Decorrido prazo de ADAUTO JOSE ARAUJO MOTA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 01:37
Decorrido prazo de LUCIO MARTINS BORGES FILHO em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
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16/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79240423
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79240423
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79240423
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79240423
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09/02/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79240423
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09/02/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79240423
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09/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:44
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/02/2024 18:44
Denegada a prevenção
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06/02/2024 18:38
Conclusos para decisão
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06/02/2024 18:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/08/2023 07:15
Juntada de Petição de procuração
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18/06/2023 18:36
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/04/2023 01:12
Mov. [96] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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21/04/2023 20:44
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02009389-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/04/2023 20:20
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19/04/2023 21:12
Mov. [94] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3059
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18/04/2023 02:05
Mov. [93] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2023 12:24
Mov. [92] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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17/04/2023 12:23
Mov. [91] - Documento Analisado
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17/04/2023 12:22
Mov. [90] - Trânsito em julgado: pag. 826
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17/04/2023 11:29
Mov. [89] - Mero expediente: (1) Intimem-se as partes do retorno dos autos do TJCE. (2) Não havendo pedido de execução no prazo de 5 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. À SEJUD. Expediente necessário.
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13/04/2023 23:47
Mov. [88] - Conclusão
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13/04/2023 23:47
Mov. [87] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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13/04/2023 23:47
Mov. [86] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 28/03/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Provim
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17/02/2022 07:43
Mov. [85] - Recurso Eletrônico
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17/02/2022 07:41
Mov. [84] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
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16/02/2022 10:46
Mov. [83] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
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11/02/2022 20:50
Mov. [82] - Mero expediente: A parte recorrida não arguiu, em preliminar de contrarrazões recursais, as questões referidas no art. 1.009, § 1.º, do CPC/2015. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o art. 1.010, §
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08/11/2021 10:36
Mov. [81] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/10/2021 18:39
Mov. [80] - Certidão emitida
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08/10/2021 17:50
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02362073-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 08/10/2021 17:20
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30/09/2021 10:29
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02342098-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 30/09/2021 09:56
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28/09/2021 11:33
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
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28/09/2021 11:33
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
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28/09/2021 11:30
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
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28/09/2021 11:30
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
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28/09/2021 11:29
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
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28/09/2021 11:29
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
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28/09/2021 11:29
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
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28/09/2021 11:28
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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28/09/2021 11:28
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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27/08/2021 00:37
Mov. [68] - Certidão emitida
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17/08/2021 20:54
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0295/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 2676
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16/08/2021 11:43
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2021 10:21
Mov. [65] - Certidão emitida
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16/08/2021 08:18
Mov. [64] - Documento Analisado
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11/08/2021 23:47
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 23:30
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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26/07/2021 11:09
Mov. [61] - Certidão emitida
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15/07/2021 22:37
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02185285-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/07/2021 22:24
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15/07/2021 18:34
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02184993-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/07/2021 18:27
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15/07/2021 09:12
Mov. [58] - Certidão emitida
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15/07/2021 09:12
Mov. [57] - Documento Analisado
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15/07/2021 05:49
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0246/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 2652
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14/07/2021 17:18
Mov. [55] - Mero expediente: Face ao exposto, com fundamento no Lei federal nº 9.469/97, art. 5º, parágrafo único e a recente decisão do STF, determino a intimação do Estado do Ceará de todos os atos deste processo, sem prejuízo da intervenção da SOHIDRA.
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14/07/2021 16:49
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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13/07/2021 01:49
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2021 17:05
Mov. [52] - Documento Analisado
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11/07/2021 12:26
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2021 12:23
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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08/07/2021 14:00
Mov. [49] - Certidão emitida
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08/07/2021 02:48
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02167665-9 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 08/07/2021 02:23
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02/07/2021 19:03
Mov. [47] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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01/07/2021 00:19
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0226/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 2642
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29/06/2021 12:11
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2021 11:52
Mov. [44] - Certidão emitida
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29/06/2021 11:51
Mov. [43] - Documento Analisado
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29/06/2021 09:36
Mov. [42] - Informação
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28/06/2021 18:13
Mov. [41] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2021 17:17
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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28/06/2021 17:17
Mov. [39] - Concluso para Sentença
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11/06/2021 12:09
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02110931-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/06/2021 11:52
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08/06/2021 00:03
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0196/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 2625
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07/06/2021 22:30
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02101194-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/06/2021 22:16
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03/06/2021 14:52
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02094983-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/06/2021 14:36
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03/06/2021 01:53
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2021 16:09
Mov. [33] - Documento Analisado
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24/05/2021 15:37
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2021 12:07
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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29/01/2021 11:05
Mov. [30] - Certidão emitida
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29/01/2021 11:04
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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06/11/2020 00:10
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01542328-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/11/2020 23:29
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05/11/2020 23:45
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01542325-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/11/2020 23:27
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03/11/2020 21:24
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0603/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 2491
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29/10/2020 03:41
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0603/2020 Teor do ato: Intime-se a parte liquidante para, no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar acerca da petição de págs 293/307 apresentado pela Superintendência de Obras Hidráulicas do
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29/10/2020 00:00
Mov. [24] - Documento Analisado
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28/10/2020 16:39
Mov. [23] - Mero expediente: Intime-se a parte liquidante para, no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar acerca da petição de págs 293/307 apresentado pela Superintendência de Obras Hidráulicas do Estado do Ceará. Intime-se Publique-se
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02/06/2020 16:54
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01245228-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/06/2020 16:33
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10/05/2020 12:46
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01208088-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/05/2020 12:22
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13/12/2019 11:02
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01737273-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/12/2019 10:42
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13/12/2019 10:18
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01737110-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/12/2019 10:11
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06/11/2019 02:52
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01657842-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/11/2019 15:15
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30/07/2019 22:12
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01441931-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/07/2019 21:51
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30/07/2019 22:10
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01441922-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/07/2019 21:39
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29/07/2019 11:22
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01436536-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/07/2019 10:46
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08/06/2019 16:56
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01329789-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/06/2019 16:34
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05/06/2019 14:24
Mov. [13] - Conclusão
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03/06/2019 23:53
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01313077-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/06/2019 22:52
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15/04/2019 11:25
Mov. [11] - Certidão emitida
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15/04/2019 11:24
Mov. [10] - Documento
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15/04/2019 11:23
Mov. [9] - Documento
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27/03/2019 09:38
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2106 Página: 526/527
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22/03/2019 12:47
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2019 11:10
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/065786-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2019 Local: Oficial de justiça - FERNANDA GARCIA GOMES
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22/03/2019 11:06
Mov. [5] - Apensado: Apensado ao processo 0297478-82.2000.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Gratificações de Atividade
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21/03/2019 17:44
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2019 17:37
Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/03/2019 13:48
Mov. [2] - Conclusão
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15/03/2019 13:48
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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