TJCE - 3001831-44.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 10:47
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 13:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/12/2024 10:46
Processo Desarquivado
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05/11/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 02:49
Decorrido prazo de ADAIRTON BORGES DO NASCIMENTO FRANCA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:49
Decorrido prazo de MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:49
Decorrido prazo de ADAIRTON BORGES DO NASCIMENTO FRANCA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:49
Decorrido prazo de MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/10/2024. Documento: 106946498
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001831-44.2024.8.06.0003 AUTOR: MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA registrado(a) civilmente como MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA e outros REU: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. e outros (3) Vistos, etc.
Julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, c/c o enunciado nº 90 do FONAJE, ante o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106946498
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10/10/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106946498
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10/10/2024 10:02
Extinto o processo por desistência
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09/10/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 13:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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