TJCE - 3001006-43.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:57
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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15/04/2024 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2024 15:41
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:46
Expedição de Alvará.
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15/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79146380
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79146380
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05/02/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79146380
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19/01/2024 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 09:02
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
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26/09/2023 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67603878
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30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67603878
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671.3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001006-43.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO DO DESPACHO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor do Despacho de ID 67601141, para, no prazo de 15 dias, pagar o valor apontado no pedido de cumprimento de sentença de ID 67596410, sob pena da incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, bem como da realização de penhora on line. Deve a parte promovida, no prazo assinalado, juntar aos autos o comprovante de pagamento.
O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, Data da Inserção Digital.
Eu, Ulisses Gleydson Cavalcante Ferreira, Estagiário de Unidade Judiciaria, digitei-o.
Antônio Portela de Lima Diretor de Unidade Judiciária -
29/08/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:03
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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29/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
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16/08/2023 08:23
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64873072
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64873072
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001006-43.2022.8.06.0174 PROMOVIDO(A)(S): Enel CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte promovida intimada da Sentença de Id nº 60350674.
Tianguá/CE, 27 de julho de 2023.
Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
28/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64873072
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26/07/2023 14:45
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
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08/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:17
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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18/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 11:52
Juntada de Certidão
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3001006-43.2022.8.06.0174 Ação: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: MARIA ODETE DE MATOS Promovido(a): Enel INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVIDA para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 19/04/2023 14:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor do despacho de ID 49569045.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/723bd1 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. .
ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). 2.
Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a respectiva a carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, Lei n.º 9.099/95) e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5. .
ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 6.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 7.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 1 de fevereiro de 2023.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 16:00
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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09/12/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 10:33
Conclusos para despacho
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08/12/2022 09:43
Juntada de Certidão
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07/12/2022 10:23
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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06/12/2022 10:18
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:53
Conclusos para despacho
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07/11/2022 11:52
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:14
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:11
Juntada de Certidão
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08/10/2022 01:48
Decorrido prazo de Enel em 07/10/2022 13:34.
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07/10/2022 01:58
Decorrido prazo de Enel em 06/10/2022 15:55.
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06/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:01
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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06/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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