TJCE - 3001039-10.2024.8.06.0062
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/07/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2025 08:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 20:02
Determinada a redistribuição dos autos
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26/06/2025 14:40
Juntada de informação
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25/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:50
Processo Desarquivado
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24/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:35
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 05:02
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DE PAIVA DANTAS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:02
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 154915499
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154915499
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16/05/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154915499
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15/05/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:41
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 13:30, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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16/04/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 135384297
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 135384297
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24/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135384297
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24/03/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 13:30, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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29/01/2025 09:29
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:22
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106951166
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CASCAVEL - 1ª Vara da Comarca de Cascavel Rua Prof.
José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000.
Telefone: ( ) CERTIDÃO Processo nº: 3001039-10.2024.8.06.0062 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: RITA SILVANO DE SOUZA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Certifico que a audiência de conciliação foi redesignada para 26 DE NOVEMBRO DE 2024, às 11 hs. A sessão será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. O acesso à sala de audiência ocorrerá através do link ou QRCode abaixo, que deverá ser acessado no dia e hora acima designados com vídeo e áudio habilitados, observando que os participantes devem estar portando documento de identificação com foto. https://link.tjce.jus.br/49909b O referido é verdade, dou fé.
CASCAVEL/CE, 9 de outubro de 2024.
CRISTIANO ALVES HOLANDA Conciliador Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106951166
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10/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106951166
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10/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
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09/10/2024 21:13
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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17/09/2024 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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12/09/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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