TJCE - 3000218-80.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2023 09:52
Expedição de Alvará.
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20/09/2023 10:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/09/2023 02:05
Decorrido prazo de JOSE DAMACENO GOMES em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 28/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000218-80.2022.8.06.0157 Promovente: JOSE DAMACENO GOMES Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do NCPC.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 20 de março de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
06/05/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 03:04
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 27/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Prazo 10 dias. -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2023 09:01
Juntada de Certidão
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06/02/2023 09:01
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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27/01/2023 07:00
Decorrido prazo de JOSE DAMACENO GOMES em 26/01/2023 23:59.
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17/12/2022 02:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 15/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE DAMACENO GOMES em 08/12/2022 23:59.
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29/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:19
Julgado procedente o pedido
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28/11/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2022 11:36
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 13:32
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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11/11/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:05
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
19/09/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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