TJCE - 0200230-25.2022.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:10
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 06:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/12/2024 23:59.
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19/11/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/10/2024. Documento: 107041767
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAMBORIL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como partes ISABELA MARIA DE OLIVEIRA TORRES e o ESTADO DO CEARÁ.
Em analise aos autos, verifica-se que a parte executada apresentou o cumprimento da obrigação nos documentos de Id 83252880, com depósito direto na conta da exequente. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Tamboril/CE, data da assinatura eletrônica.
Silviny de Melo Barros Juiz Substituto Titular -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 107041767
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15/10/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107041767
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15/10/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 14:58
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2023 15:28
Expedição de Carta precatória.
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05/04/2023 15:05
Juntada de Ofício
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24/02/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:39
Juntada de Certidão
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29/11/2022 09:39
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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20/11/2022 10:09
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/10/2022 00:03
Mov. [12] - Certidão emitida
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30/09/2022 09:20
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 2938
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28/09/2022 09:24
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2022 16:29
Mov. [9] - Certidão emitida
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22/09/2022 19:03
Mov. [8] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 11:08
Mov. [7] - Concluso para Sentença
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22/09/2022 11:08
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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10/07/2022 00:02
Mov. [5] - Certidão emitida
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29/06/2022 15:03
Mov. [4] - Certidão emitida
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28/06/2022 16:29
Mov. [3] - Mero expediente: A teor do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o o Estado do Ceará na figura de seus respectivos representantes judiciais, por carga, remessa ou meio eletrônico; para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos pró
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24/06/2022 16:20
Mov. [2] - Conclusão
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24/06/2022 16:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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