TJCE - 0200585-47.2023.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/09/2025. Documento: 172106775
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172106775
-
05/09/2025 00:00
Intimação
0200585-47.2023.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
04/09/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172106775
-
04/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ANDRADE CARLOS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 05:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO THIAGO RUFINO DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 05:10
Decorrido prazo de ANDRE NOLETO DE MATOS em 01/09/2025 23:59.
-
11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167685638
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167685638
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07/08/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167685638
-
06/08/2025 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 06:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO THIAGO RUFINO DE OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 05:06
Decorrido prazo de ANDRE NOLETO DE MATOS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 05:06
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ANDRADE CARLOS em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164637320
-
11/07/2025 17:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164637320
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0200585-47.2023.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por Maria José da Silva em face de Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER. Em razão do decurso de prazo para pagamento, foi determinado o bloqueio de ativos financeiros da executada, o que foi efetivado no ID 164354277. A executada apresentou manifestação no ID 164611097 requerendo o desbloqueio de ativos financeiros, em razão de estar submetida ao regime de precatórios, conforme precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal. É o relatório.
Decido. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no julgamento da ADPF nº 387, de que as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial estão submetidas ao regime constitucional dos precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal.
Vejam-se: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2.
Ato lesivo fundado em decisões de primeiro e de segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que determinaram bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado do Piauí, para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (EMGERPI). 3.
Conversão da análise do pedido de medida cautelar em julgamento de mérito.
Ação devidamente instruída.
Possibilidade.
Precedentes. 4. É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
Precedentes. 5.
Ofensa aos princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário, em especial ao da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), aos princípios da independência e da harmonia entre os Poderes (art. 2º da CF) e ao regime constitucional dos precatórios (art. 100 da CF). 6.
Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente. (ADPF 387, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 24-10-2017 PUBLIC 25-10-2017) Tal entendimento tem eficácia vinculante, podendo ser objeto de reclamação a decisão judicial que violá-lo, conforme art. 102, I, alínea "l", da Constituição Federal e art. 927, I, c/c art. 988, III, ambos do CPC. No caso, a parte executada, Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, consiste em sociedade de economia mista prestadora de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, conforme expressamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação nª 39.200/RR (ID 164611113). Desta feita, incabível o prosseguimento do presente cumprimento de sentença sob o rito dos arts. 523 a 537 do CPC, considerando que a executada está submetida ao rito disposto nos arts. 534 e 535 do CPC, relativo ao cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Portanto, determino o desbloqueio das quantias constritas no ID 164354277. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença ao rito previsto nos arts. 534 e 535 do CPC. Intime-se a requerida para tomar ciência da presente decisão. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
10/07/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164637320
-
10/07/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 17:51
Juntada de ordem de bloqueio
-
09/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 03:50
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ANDRADE CARLOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:50
Decorrido prazo de ANDRE NOLETO DE MATOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:37
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ANDRADE CARLOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:37
Decorrido prazo de ANDRE NOLETO DE MATOS em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138415804
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138415804
-
13/03/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138415804
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13/03/2025 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/03/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 08:54
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 13:10
Decorrido prazo de ANDRE NOLETO DE MATOS em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 109469126
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 109469126
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19/12/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109469126
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13/11/2024 01:24
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ANDRADE CARLOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:24
Decorrido prazo de KLEBER ROCHA PORDEUS GONCALVES em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 109469126
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0200585-47.2023.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA RÉU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo e, POR ORDEM do MM.
Juiz de Direito em Respondência pela 1ª Vara Cível de Icó, considerando o processo de migração dos autos para o sistema PJe, intime-se a(s) parte(s) interessada(s) acerca do teor da documentação de ID 109466665.
Cumpra-se.
Icó/CE, 15 de outubro de 2024. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109469126
-
15/10/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109469126
-
15/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:58
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/09/2024 20:14
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
-
18/09/2024 02:27
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 12:23
Mov. [52] - Informação
-
17/09/2024 12:17
Mov. [51] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 11:37
Mov. [50] - Concluso para Sentença
-
09/08/2024 00:54
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0284/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
-
07/08/2024 12:21
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0284/2024 Teor do ato: Desse modo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA ACAO. Intimem-se as partes desta decisao. Preclusa esta, facam-se os autos conclusos. Expedientes necessarios. Advogado
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06/08/2024 16:41
Mov. [47] - Outras Decisões | Desse modo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA ACAO. Intimem-se as partes desta decisao. Preclusa esta, facam-se os autos conclusos. Expedientes necessarios.
-
05/08/2024 17:24
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
18/06/2024 10:30
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
-
14/06/2024 12:21
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2024 14:37
Mov. [43] - Mero expediente | Intimem-se as partes para indicarem se tem interesse na producao de provas, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da acao, na forma do art. 355,
-
17/05/2024 10:23
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
17/05/2024 09:03
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01804349-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/05/2024 08:54
-
25/04/2024 02:42
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0140/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
-
23/04/2024 02:38
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0140/2024 Teor do ato: intime-se a parte autora para, querendo, apresentar replica a contestacao de pags. 36/42, no prazo legal. Advogados(s): Kleber Rocha Pordeus Goncalves (OAB 25582/PB)
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22/04/2024 15:09
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora para, querendo, apresentar replica a contestacao de pags. 36/42, no prazo legal.
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17/04/2024 15:10
Mov. [37] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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16/04/2024 14:14
Mov. [36] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
16/04/2024 14:13
Mov. [35] - Documento
-
16/04/2024 14:13
Mov. [34] - Expedição de Termo de Audiência
-
28/02/2024 11:55
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/01/2024 20:54
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2024 Data da Publicacao: 23/01/2024 Numero do Diario: 3231
-
19/01/2024 12:34
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2024 11:27
Mov. [30] - Expedição de Carta
-
19/01/2024 09:45
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2024 09:34
Mov. [28] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/04/2024 Hora 09:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
18/01/2024 15:27
Mov. [27] - Mero expediente | Vistos em Conclusao. Acato a justificativa apresentada pela parte requerida (pag. 71). Redesigne-se o ato conciliatorio, devendo a secretaria atentar-se aos expedientes intimatorios. Expedientes necessarios.
-
29/09/2023 10:18
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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29/09/2023 10:10
Mov. [25] - Carta Precatória/Rogatória
-
20/09/2023 09:29
Mov. [24] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
20/09/2023 09:25
Mov. [23] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
20/09/2023 08:51
Mov. [22] - Documento
-
20/09/2023 08:50
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência
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19/09/2023 13:47
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
19/09/2023 12:34
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01807217-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2023 12:30
-
19/09/2023 11:58
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01807208-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/09/2023 11:32
-
14/09/2023 14:47
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
14/09/2023 12:34
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01807089-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/09/2023 12:03
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21/08/2023 09:31
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
21/08/2023 09:08
Mov. [14] - Ofício
-
21/06/2023 11:36
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
21/06/2023 11:35
Mov. [12] - Ofício
-
20/06/2023 12:27
Mov. [11] - Documento
-
16/06/2023 22:20
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0237/2023 Data da Publicacao: 19/06/2023 Numero do Diario: 3097
-
15/06/2023 07:21
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2023 20:59
Mov. [8] - Expedição de Carta Precatória
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14/06/2023 14:29
Mov. [7] - Certidão emitida
-
14/06/2023 14:24
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2023 12:57
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2023 12:55
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/09/2023 Hora 11:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
-
02/06/2023 21:01
Mov. [3] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2023 11:39
Mov. [2] - Conclusão
-
24/05/2023 11:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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