TJCE - 3000127-96.2022.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:07
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO TABOZA DE CASTRO em 02/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:02
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:00
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/11/2024. Documento: 124552151
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124552151
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12/11/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124552151
-
12/11/2024 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112756617
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112756617
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112756617
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112756617
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICAAv.
Cel.
Francisco Linhares, s/n.
Telefone: (085) 3324-1217 Processo nº: 300127-96.2022.8.06.0057 D E S P A C H O Recebidos hoje.
INTIME-SE a parte autora através de seu patrono, para que se manifeste acerca do comprovante de pagamento(ID 112627916), no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com manifestação ou não, voltem os autos conclusos para sentença; Expedientes necessários. Caridade/CE, data da assinatura digital.
Caio Lima BarrosoJuiz de Direito -
04/11/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112756617
-
04/11/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112756617
-
01/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
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30/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
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22/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 105922374
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Recebidos hoje.
Considerando-se que o presente feito trata de cumprimento de sentença, PROVIDENCIE a Secretaria a evolução do processo para a cumprimento de sentença.
Sobre o cumprimento de sentença, disciplina o CPC: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Assim, determino a INTIMAÇÃO do devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de incidência da multa de 10%, podendo ainda, no mesmo prazo, impugnar o cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito (documento assinado digitalmente) -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 105922374
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16/10/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105922374
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15/10/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/09/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:52
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:22
Juntada de despacho
-
31/01/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/01/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 17:07
Juntada de Petição de recurso
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23/11/2022 21:55
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2022 15:59
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2022 13:01
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
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14/09/2022 01:05
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 13/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:07
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 05/09/2022 23:59.
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26/08/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:48
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:50
Audiência Conciliação redesignada para 14/09/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
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14/07/2022 12:58
Juntada de Certidão
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11/06/2022 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO TABOZA DE CASTRO em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO TABOZA DE CASTRO em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
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03/06/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 15:48
Conclusos para decisão
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13/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:48
Audiência Conciliação designada para 29/07/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Caridade.
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13/05/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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