TJCE - 3001908-94.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/12/2022 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2022. 
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                                            05/12/2022 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2022. 
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                                            05/12/2022 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2022. 
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                                            05/12/2022 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2022. 
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                                            05/12/2022 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2022. 
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                                            02/12/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            02/12/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            02/12/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            02/12/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            02/12/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            02/12/2022 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3001908-94.2022.8.06.0012 Promovente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA TORINO Promovido: DEISE ÂNGELO AUGUSTO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, Inc.
 
 VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil combinado com o Enunciado 90 do Fonaje.
 
 Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95.
 
 P.R.I.
 
 Arquivem os autos.
 
 Fortaleza, data da inserção no sistema.
 
 Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
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                                            01/12/2022 12:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/12/2022 12:21 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            01/12/2022 12:21 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            01/12/2022 12:21 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            01/12/2022 12:21 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            01/12/2022 12:21 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            29/11/2022 09:40 Extinto o processo por desistência 
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                                            29/11/2022 09:10 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2022 09:10 Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2022 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            29/11/2022 09:10 Juntada de ato ordinatório 
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                                            24/11/2022 12:45 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            03/11/2022 08:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/11/2022 08:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/11/2022 00:00 Publicado Intimação em 03/11/2022. 
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                                            01/11/2022 08:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/11/2022 00:00 Intimação (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001908-94.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
 
 ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA Pela presente, fica V.
 
 Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 29/11/2022 10:30.
 
 Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
 
 Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
 
 Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
 
 Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
 
 OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
 
 Fortaleza-CE, 31 de outubro de 2022.
 
 LUCIANA MOREIRA CAMINHA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, respondendo, José Cleber Moura do Nascimento SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
 
 TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
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                                            01/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022 
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                                            31/10/2022 15:32 Expedição de Mandado. 
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                                            31/10/2022 15:32 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            08/09/2022 10:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2022 14:18 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2022 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2022 14:15 Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            06/09/2022 14:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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