TJCE - 3000074-58.2017.8.06.0165
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:36
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 126846679
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13/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/02/2025. Documento: 126846679
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 126846679
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 126846679
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11/02/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126846679
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11/02/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126846679
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11/02/2025 14:34
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2024. Documento: 90402881
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18/10/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 Fone: (85) 3108-1804 E-mail: [email protected] Processo Nº: 3000074-58.2017.8.06.0165 Requerente: AUTOR: ANTONIO GOMES DA SILVA Requerido: BANCO BMG SA Assunto do Processo: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO INTERNA (Portaria nº 009/2024) Nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, não havendo requerimento das partes acerca da necessidade de outras provas, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Ciência às partes desta decisão, via DJ, inteligência do art. 9º, do Código de Processo Civil (CPC).
Após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual as partes ainda podem juntar documentos que interessam à lide, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes de praxe.
Umirim, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito-Respondendo -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 90402881
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17/10/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90402881
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17/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
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06/06/2024 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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06/06/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/04/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 00:05
Decorrido prazo de VALERIA MARA LEMOS SILVA em 17/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 00:05
Decorrido prazo de DANIEL BAIMA TEIXEIRA em 17/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 00:05
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RIBEIRO em 17/11/2021 23:59:59.
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22/10/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2019 06:45
Decorrido prazo de DANIEL BAIMA TEIXEIRA em 06/03/2018 10:00:00.
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13/10/2019 06:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/01/2018 11:00:00.
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13/10/2019 06:16
Decorrido prazo de DANIEL BAIMA TEIXEIRA em 16/01/2018 11:00:00.
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24/05/2019 19:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2018 13:16
Conclusos para decisão
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06/03/2018 13:14
Audiência conciliação realizada para 06/03/2018 10:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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05/03/2018 17:15
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2018 17:12
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2018 17:12
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2018 10:17
Juntada de documento de comprovação
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08/01/2018 13:25
Expedição de Citação.
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19/12/2017 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2017 17:58
Audiência conciliação redesignada para 06/03/2018 10:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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15/12/2017 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2017 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2017 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2017 15:42
Audiência conciliação redesignada para 16/01/2018 11:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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27/10/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2017 12:52
Conclusos para decisão
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10/10/2017 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2017 12:52
Audiência conciliação designada para 14/11/2017 11:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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10/10/2017 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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