TJCE - 3000007-25.2019.8.06.0165
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 01:55
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 163072519
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163072519
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02/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163072519
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09/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
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29/05/2025 04:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:02
Decorrido prazo de DANIEL BAIMA TEIXEIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:02
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:02
Decorrido prazo de VALERIA MARA LEMOS SILVA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:57
Juntada de Petição de recurso
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154345507
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154345507
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12/05/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154345507
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12/05/2025 13:44
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA ALICE LIMA em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA ALICE LIMA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2024. Documento: 107016441
-
18/10/2024 00:00
Intimação
NMAO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Umirim Processo nº 3000007-25.2019.8.06.0165 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral e Indenização por Dano Material Polo ativo: Maria Alice Lima Requerido: Banco CELETEM S/A DECISÃO Vistos em conclusão.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela antecipada e reparação por danos morais com pedido de restituição do indébito ajuizada por Maria Alice Lima em face do Banco CELETEM S/A.
Inicialmente, à luz do pedido formulado ao id. 69915427, defiro o pedido de retificação do polo passivo, diante da aprovação de incorporação do Banco CELETEM S/A pelo Banco BNP PARIBAS Brasil S/A - BNPP.
Assim, proceda à Secretaria da Vara com as retificações necessárias quanto ao polo passivo.
Em prosseguimento, compulsando detidamente os fólios processuais, entendo como incidente ao caso o disposto no art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil (CPC/15), uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, além da documental aplicável à espécie.
Ademais, o art. 5º da Lei nº 9.099/95 dispõe que ''o Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica''.
De outra banda, é desnecessário o saneamento do feito.
Isso porque o Código de Processo Civil prevê que em algumas situações, como as de julgamento antecipado do mérito, não será emitida a decisão saneadora (art. 357 do CPC/15).
Diante do exposto, declaro apenas a prova documental como necessária ao julgamento da lide e concluo pelo julgamento antecipado do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Umirim/CE, data da assinatura eletrônica.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 107016441
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17/10/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107016441
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17/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2024 08:26
Conclusos para decisão
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11/10/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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11/10/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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02/07/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
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09/08/2022 17:31
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2022 17:46
Juntada de ata de audiência de conciliação
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20/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 01:16
Decorrido prazo de VALERIA MARA LEMOS SILVA em 07/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 01:16
Decorrido prazo de DANIEL BAIMA TEIXEIRA em 07/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 01:16
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RIBEIRO em 07/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
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29/06/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:01
Desapensado do processo 3000070-84.2018.8.06.0165
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23/06/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:27
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 10:30 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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31/08/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 14:25
Conclusos para decisão
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06/09/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 14:25
Audiência conciliação designada para 17/09/2019 09:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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06/09/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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