TJCE - 3000077-76.2018.8.06.0165
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:59
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 05:38
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MIRANDA FARIAS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MIRANDA FARIAS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MIRANDA FARIAS em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 130680567
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20/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/02/2025. Documento: 130680567
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 130680567
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 130680567
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18/02/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130680567
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18/02/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130680567
-
18/02/2025 22:19
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MIRANDA FARIAS em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MIRANDA FARIAS em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106085326
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21/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2024. Documento: 106085326
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18/10/2024 00:00
Intimação
NMAO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Umirim Processo nº 3000077-76.2018.8.06.0165 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral e Dano Material Polo ativo: Francisca das Chagas Miranda Farias Requerido: Banco PAN S/A DECISÃO Vistos em conclusão.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais com pedido de restituição do indébito, ajuizada por Francisca das Chagas Miranda Farias em face do Banco PAN S/A.
Compulsando detidamente os fólios processuais, entendo como incidente ao caso o disposto no art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil (CPC/15), uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, além da documental aplicável à espécie.
Ademais, o art. 5º da Lei nº 9.099/95 dispõe que ''o Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica''.
De outra banda, é desnecessário o saneamento do feito.
Isso porque o Código de Processo Civil prevê que em algumas situações, como as de julgamento antecipado do mérito, não será emitida a decisão saneadora (art. 357 do CPC/15).
Diante do exposto, declaro apenas a prova documental como necessária ao julgamento da lide e concluo pelo julgamento antecipado do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Umirim/CE, data da assinatura eletrônica.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 106085326
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 106085326
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17/10/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106085326
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17/10/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106085326
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17/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
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02/10/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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02/07/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
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10/08/2022 12:07
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
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20/07/2022 17:08
Juntada de ata de audiência de conciliação
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20/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 01:16
Decorrido prazo de VALERIA MARA LEMOS SILVA em 07/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 01:16
Decorrido prazo de DANIEL BAIMA TEIXEIRA em 07/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 01:16
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RIBEIRO em 07/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:13
Audiência Conciliação redesignada para 20/07/2022 10:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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31/08/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 15:27
Conclusos para decisão
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09/11/2018 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2018 15:27
Audiência conciliação designada para 20/11/2018 10:30 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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09/11/2018 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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