TJCE - 3000290-74.2024.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
23/06/2025 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
23/06/2025 11:50
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 11:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
28/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
28/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
-
06/05/2025 10:07
Juntada de Petição de ciência
-
28/04/2025 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150878286
-
22/04/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150878286
-
22/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 13:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 11:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
16/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 13:16
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
12/12/2024 14:49
Juntada de Petição de ciência
-
22/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTEFANO GONCALVES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTEFANO GONCALVES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111466272
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000290-74.2024.8.06.0132 AUTOR: JOSE ULISSES ALVES DE LIMA REU: MUNICIPIO DE SANTANA DO CARIRI DESPACHO Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação De Cobrança De Prestação De Serviços Por Contrato Verbal C/C Cobrança Pela Estada De Veículo Em Depósito proposta por José Ulisses Alves De Lima contra o Município de Santana do Cariri/CE.
I - Defiro a gratuidade da justiça (NCPC, art. 98), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º).
II - Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência de que tratam os arts. 334 e 695, ambos do CPC, com a antecedência legal.
III - Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 30 (trinta) dias ( considerando o prazo em dobro para a fazenda pública, CPC, art. 335, caput, e 183) e terá início a partir da audiência, da última sessão de conciliação (se for o caso) (CPC, art. 335, I).
Advirta-se ainda a parte ré de que se não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
IV - Ficam as partes cientes e ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
V - Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Expedientes necessários.
Intime-se.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111466272
-
24/10/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111466272
-
24/10/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003090-18.2000.8.06.0052
Ministerio da Fazenda
Maria Santana Matias
Advogado: Joao Claudino de Lima Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2023 10:40
Processo nº 3000740-05.2024.8.06.0136
Marta Almeida da Silva Gomes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Livio Martins Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2024 09:35
Processo nº 3000798-08.2024.8.06.0136
Wesley Barbosa Nunes Correia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2025 17:22
Processo nº 3000458-97.2024.8.06.0028
Fernando Cezar Medeiros
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Wesley de Vasconcelos Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/10/2024 10:17
Processo nº 3031156-70.2024.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Eduardo Carvalho Martins
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/10/2024 08:59