TJCE - 3000798-08.2024.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166759499
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30/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166759499
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30/07/2025 11:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/05/2025 13:10
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:09
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:22
Conclusos para decisão
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16/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:33
Juntada de Petição de recurso
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152471374
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152471374
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29/04/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152471374
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28/04/2025 18:32
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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03/04/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 04:06
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 04:06
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132587643
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22/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132587643
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21/01/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132587643
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17/01/2025 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
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20/12/2024 14:08
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 11:08
Decorrido prazo de WESLEY BARBOSA NUNES CORREIA em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127105033
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27/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127105033
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26/11/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127105033
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26/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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25/11/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 08:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2024 03:05
Não confirmada a citação eletrônica
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111953673
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇASECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS/CEAV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, SN, CROATÁ II, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000.WHATSAPP/Telefone: (85) 3348-7378/(85) 3108-1692, e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 3000798-08.2024.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: WESLEY BARBOSA NUNES CORREIA REU: BANCO BRADESCO S.A. De ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pacajus/CE, Dra.
Pâmela Resende Silva, em consonância com os arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021-CGJ/CE, de 18/01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para a data de 26/11/2024, às 11h00, a se realizar virtualmente através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo ser acessada pelo link ou QRcode abaixo: https://link.tjce.jus.br/5e9212 Advertida de que a ausência injustificada implicará na extinção do processo sem resolução do mérito. PACAJUS/CE, 24 de outubro de 2024. FRANCISCO FELIX NOGUEIRA Servidor de Unidade Judiciária Mat.: 41414 Assinado Por Certificação Digital1 1.
De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111953673
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24/10/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111953673
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24/10/2024 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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23/10/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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