TJCE - 3000458-97.2024.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:43
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 04:27
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR MEDEIROS em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/02/2025. Documento: 135494806
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135494806
-
11/02/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135494806
-
11/02/2025 16:46
Indeferida a petição inicial
-
11/02/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 19:46
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR MEDEIROS em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024. Documento: 127064759
-
26/11/2024 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 127064759
-
25/11/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127064759
-
25/11/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:54
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR MEDEIROS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:54
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR MEDEIROS em 21/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024. Documento: 111690536
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, MONSENHOR SABINO, ACARAú - CE - CEP: 62580-000 PROCESSO Nº: 3000458-97.2024.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO CEZAR MEDEIROSREU: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, trazendo, aos autos a peça inicial, sob advertência de que a inércia, poderá acarretar a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, todos do CPC". Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Lara Bezerra Rodrigues Assistente de Apoio Judiciário -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111690536
-
23/10/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111690536
-
23/10/2024 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001817-24.2024.8.06.0112
On Cases Comercio de Acessorios e Presen...
Cariri Participacoes LTDA.
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2024 11:51
Processo nº 0050309-63.2020.8.06.0169
Maria das Gracas Almeida Machado
Estado do Ceara
Advogado: Carolline Araujo Gadelha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2020 11:39
Processo nº 0003090-18.2000.8.06.0052
Ministerio da Fazenda
Maria Santana Matias
Advogado: Joao Claudino de Lima Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2023 10:40
Processo nº 3000740-05.2024.8.06.0136
Marta Almeida da Silva Gomes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Livio Martins Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2024 09:35
Processo nº 3000798-08.2024.8.06.0136
Wesley Barbosa Nunes Correia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2025 17:22