TJCE - 3000304-05.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:58
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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27/07/2023 03:43
Decorrido prazo de RENATO BRAGA DO NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63724671
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63724671
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000304-05.2023.8.06.0064 AUTOR: ANA ALICE RODRIGUES GOMES REU: CHRISTIAN SANTOS BRITO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por ANA ALICE RODRIGUES GOMES, em face de CHRISTIAN SANTOS BRITO, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso dos autos, instada a emendar a inicial, para apresentar endereço da parte demandada, todavia, a parte demandante deixou fluir in albis o prazo assinalado por este juízo, impondo-se assim o indeferimento da inicial, conforme se observa da certidão anexada ao ID nº 63722717. Destarte, pelos fundamentos expendidos, com fulcro no inciso I do art. 485 do Novo Código de Processo Civil, indefiro a inicial e extingo o presente feito, sem qualquer antecipação quanto ao mérito da causa. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Caso tenha audiência designada nos autos, deve a Secretaria proceder o cancelamento do ato. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Expedientes de estilo. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
06/07/2023 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63724671
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05/07/2023 10:15
Indeferida a petição inicial
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05/07/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:11
Decorrido prazo de RENATO BRAGA DO NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000304-05.2023.8.06.0064 AUTOR: ANA ALICE RODRIGUES GOMES REU: CHRISTIAN SANTOS BRITO DESPACHO Recebidos hoje.
Diante do retorno infrutífero da carta de citação/intimação com a informação “AUSENTE”, inicialmente deve a Secretaria cancelar a audiência de conciliação virtual designada para o dia 30 de junho de 2023, às 08:20 horas, conforme a certidão de ID – 59321031 e intimar a parte demandante do cancelamento da mesma, frente ao prazo exíguo para a parte demandante indicar endereço atualizado da parte demandada e realizar o expediente de citar e intimar a mesma.
Ato contínuo, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
15/06/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 10:03
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2023 08:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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14/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:50
Juntada de documento de comprovação
-
08/06/2023 02:36
Decorrido prazo de RENATO BRAGA DO NASCIMENTO em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 30/06/2023, às 08:20 horas.
Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDBkYjcyMDAtYjA1Yi00YTgzLTliMWYtZGNmNTkxMDQ2NGE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/410305 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 19 de maio de 2023.
JOANGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDOR GERAL -
19/05/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:28
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 08:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
15/05/2023 13:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/05/2023 13:01
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:06
Decorrido prazo de RENATO BRAGA DO NASCIMENTO em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000304-05.2023.8.06.0064 AUTOR: ANA ALICE RODRIGUES GOMES REU: CHRISTIAN SANTOS BRITO DESPACHO Recebidos hoje.
Diante do retorno infrutífero do mandado de citação/intimação (ID – 57836736), intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
19/04/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/04/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 19:28
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2023 15:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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13/03/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 31/03/2023, às 15:00 horas.
Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTkxMmIxODctNzE1Mi00MTk5LWJmZTItZWUxMGM2NmJjMWE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/d138a2 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 07 de fevereiro de 2023.
JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDOR GERAL -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:12
Audiência Conciliação designada para 31/03/2023 15:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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03/02/2023 12:06
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2023 13:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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02/02/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 13:08
Conclusos para despacho
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27/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:12
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 13:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
27/01/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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