TJCE - 0000765-04.2019.8.06.0085
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 09:28
Juntada de Certidão
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16/02/2024 09:28
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO BOSCO PEREIRA CID em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78337568
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78337568
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78337568
-
18/01/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78337568
-
18/01/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78337568
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16/01/2024 17:37
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO BOSCO PEREIRA CID em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0000765-04.2019.8.06.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ GONZAGA SOARES TIMBO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO JUNIOR - CE11081 POLO PASSIVO:FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO BOSCO PEREIRA CID - CE17375-C DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, bem como informar se há interesse em produzir outras provas, expondo para tanto, as razões factuais e jurídicas Ainda, no mesmo prazo intime-se a parte demandada, por seu advogado para informar se há interesse em produzir outras provas, expondo para tanto, as razões factuais e jurídicas.
Santa Quitéria, data da assinatura digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
30/03/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
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23/03/2023 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 20:44
Juntada de Petição de procuração
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23/03/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 15:14
Juntada de ata da audiência
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13/03/2023 01:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO JUNIOR em 06/03/2023 23:59.
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08/03/2023 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 22:59
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, s/n, Wagner Andrade, SANTA QUITÉRIA - CE - CEP: 62280-000, Telefone: (85) 3108-1628 INTIMAÇÃO Processo nº: 0000765-04.2019.8.06.0085 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Prezado(a) Senhor(a) [IRES MOURA OLIVEIRA e LUIZ GONZAGA SOARES TIMBÓ], A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação da Dra.
Maria Luisa Emerenciano Pinto, Juíza Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria, tem como finalidade a INTIMAÇÃO de Vsa. para que compareça à audiência de Conciliação, marcada para o dia 14/03/2023, às 12:00h, a ser realizada no CEJUSC, na sala de audiências da 1.º Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria/CE, por videoconferência no link: https://link.tjce.jus.br/5f74e8.
FICA A PARTE DESDE JÁ INTIMADA E ADVERTIDA DO QUE SE SEGUE: A) Se a parte demandada não comparecer/participar da sessão de conciliação, os fatos alegados na petição inicial serão reputados verdadeiros, salvo convicção em sentido contrário, e será proferida a sentença (arts. 18, § 1º, 20 e 23 da Lei n. 9.099/95); B) Se a parte demandante não comparecer/participar de qualquer das audiências do processo, este será extinto sem julgamento do mérito e, se não comprovar que a ausência decorreu de força maior, será condenado a pagar as custas judiciais (art. 51, I c/c § 2º, da Lei n. 9.099/95); C) Não havendo acordo e não tendo sido apresentada a contestação até a audiência de conciliação, de forma escrita ou oral, neste último caso reduzida à termo, com TODA a matéria de defesa E prova documental, a parte demandada deverá apresentá-la no prazo de 15 (quinze) dias, instruída com os documentos destinados a provar as alegações.
SANTA QUITÉRIA/CE, 6 de fevereiro de 2023 DOUGLAS EMANNUEL FÉLIX MAGALHÃES À Disposição Assinado Por Certificação Digital1 1.De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 14:35
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 12:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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24/01/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
23/01/2023 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2022 09:34
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/11/2021 09:56
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
05/02/2021 10:19
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2020 18:00
Mov. [62] - Conclusão
-
02/07/2020 18:00
Mov. [61] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/07/2020 18:00
Mov. [59] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [58] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [57] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [56] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [55] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [54] - Petição
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02/07/2020 18:00
Mov. [53] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [52] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [51] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [50] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [49] - Petição
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02/07/2020 18:00
Mov. [48] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/07/2020 18:00
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/07/2020 18:00
Mov. [45] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [44] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [43] - Documento
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02/07/2020 18:00
Mov. [42] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [41] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [40] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [39] - Documento
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02/07/2020 18:00
Mov. [38] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [37] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [36] - Documento
-
02/07/2020 18:00
Mov. [35] - Documento
-
02/07/2020 17:59
Mov. [34] - Documento
-
02/07/2020 17:59
Mov. [33] - Documento
-
02/07/2020 17:59
Mov. [32] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [31] - Documento
-
02/07/2020 17:59
Mov. [30] - Documento
-
02/07/2020 17:59
Mov. [29] - Documento
-
02/07/2020 17:59
Mov. [28] - Documento
-
02/07/2020 17:59
Mov. [27] - Documento
-
02/07/2020 17:59
Mov. [26] - Documento
-
02/07/2020 17:59
Mov. [25] - Documento
-
02/07/2020 17:59
Mov. [24] - Documento
-
02/07/2020 17:59
Mov. [23] - Documento
-
24/06/2020 14:42
Mov. [22] - Remessa: remessa para digitalização
-
24/06/2020 14:39
Mov. [21] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
-
24/06/2020 14:39
Mov. [20] - Recebimento
-
22/01/2020 14:05
Mov. [19] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Gilmario Barros Lima
-
16/01/2020 11:52
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
-
25/11/2019 09:10
Mov. [17] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PHID19000112710
-
08/11/2019 14:08
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
-
29/10/2019 16:15
Mov. [15] - Expedição de Carta
-
27/09/2019 15:20
Mov. [14] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/11/2019 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
30/08/2019 15:14
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
-
04/07/2019 10:04
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
02/07/2019 16:42
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0058/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2171 Página:
-
28/06/2019 11:32
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0058/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 30/08/2019 Hora 11:20 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Joao Paulo Junior (OAB 11081/CE)
-
28/05/2019 15:27
Mov. [9] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 30 de agosto de 2019, às 11:20h. O referido é verdade. Dou fé. Hidrolândia/CE, 28 de maio de 2019. Raimunda Sinhá Ma
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24/05/2019 14:48
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/08/2019 Hora 11:20 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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23/05/2019 15:15
Mov. [7] - Citação: notificação/R.h. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se a parte promovida na forma prevista no § 1º do art. 18 da Lei 9.099/95. Intimações necessárias. Hidrolandia(CE), 21/05/2019. Thales Pimentel Sabóia JUIZ AUXILIAR (em respond
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23/05/2019 13:47
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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23/05/2019 13:47
Mov. [5] - Recebimento
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17/05/2019 12:36
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
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17/05/2019 12:35
Mov. [3] - Remessa: 765 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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17/05/2019 12:35
Mov. [2] - Recebimento: 765
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17/05/2019 11:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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