TJCE - 3021924-34.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 14:49 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            12/08/2025 17:30 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2025 19:26 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            09/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 24942873 
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                                            08/07/2025 11:01 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            08/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 24942873 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
 
 DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3021924-34.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ADRIANE MOREIRA DE SOUZA RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO O recurso interposto por Adriane Moreira de Souza é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 05/04/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 8586523) e o recurso protocolado no dia 05/04/2025 (Id. 24936346), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
 
 Dispensado o preparo, eis que a parte recorrente goza da suspensão da exigibilidade do tributo pela gratuidade judiciária deferida (ID. 24936072), e que ora ratifico, nos termos do art. 99, § 3° do CPC.
 
 Presente o interesse em recorrer, posto o pedido autoral foi julgado improcedente em primeira instância.
 
 Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
 
 Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
 
 Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
 
 Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
 
 Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator
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                                            07/07/2025 14:11 Conclusos para julgamento 
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                                            07/07/2025 13:51 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            07/07/2025 13:51 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24942873 
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                                            07/07/2025 13:51 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            04/07/2025 13:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 13:40 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2025 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2025 13:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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