TJCE - 0053486-07.2021.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 09/09/2025. Documento: 172624621
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172624621
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06/09/2025 01:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172624621
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06/09/2025 01:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 18:23
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:02
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REQUERIDO)
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15/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
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02/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CLENOURA CARTEIS ALENCAR em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142912351
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03/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/04/2025. Documento: 142912351
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142912351
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142912351
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0053486-07.2021.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: CLENOURA CARTEIS ALENCAR Requerido: BANCO DAYCOVAL S/A Os cálculos do executado, id 111186665 (pag.153), trouxeram como reconhecido o valor valor da dívida em R$ 17.949,60, onde só o dano moral e honorários representava R$ 12.934,62, inferindo-se que a diferença representaria o valor dos danos materiais e honorários.
Assim, requereu o banco executado "o acolhimento das presentes razões para reconhecer o erro de cálculo apresentado pelo exequente, sendo considerado como valor devido o montante de R$ 17.949,60 (dezessete mil, novecentos e quarenta nove reais e sessenta centavos)".
Tal como consta dos cálculos apresentados pelo próprio executado.
Porém o acionado depositou em juízo somente o valor de R$ 14.395,29 (id 111186660).
A sentença de id 111718581 homologou os cálculos do executado pelo valor reconhecido.
Despacho id 136172298 determinou que o réu efetuasse o pagamento da diferença entre o depósito realizado e o valor homologado, R$ 3.619,24, sob pena de penhora on line .
O executado compareceu aos autos, id 137838225, requerendo a ordenação do feito para que o juízo retroceda e declare que o valor devido à autora é apenas aquele que foi depositado em juízo, R$ 14.395,29, pois teria incorrido em equívoco na petição que reconheceu a dívida em R$ 17.949,60. É o relatório.
Tenho que completamente descabida a pretensão do executado manifestada no id 137838225.
Mormente porque o valor atribuído por ele à execução adveio de cálculo por ele mesmo realizado e conduzido ao processo no id 111186665 (pag.153).
Não apresentou nenhum outro cálculo que lastreasse a pretensão de baixar o valor da dívida para R$ 14.395,29 (valor depositado em juízo).
Diante do exposto, indefiro o pedido de id 137838225 e concedo ao executado o prazo de 5 dias para pagamento do valor de R$ 3.619,24, sob pena de penhora on line da quantia.
Se efetuado depósito, expeça-se alvará.
Intime-se ainda para apresentar o comprovante de pagamentos das custas judiciais, conforme sentença.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. Sobral (CE), data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
01/04/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142912351
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01/04/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142912351
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01/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CLENOURA CARTEIS ALENCAR em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:50
Decorrido prazo de CLENOURA CARTEIS ALENCAR em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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19/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/02/2025. Documento: 136172298
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136172298
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17/02/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136172298
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17/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 13:11
Conclusos para decisão
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27/12/2024 13:11
Processo Desarquivado
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27/12/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:19
Juntada de informação
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29/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/10/2024. Documento: 111718581
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0053486-07.2021.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: CLENOURA CARTEIS ALENCAR Requerido: BANCO DAYCOVAL SA CLENOURA CARTÉIS ALENCAR iniciou cumprimento de sentença para fins de receber do BANCO DAYCOVAL SA os valores que lhe foram garantidos por na sentença já com trânsito em julgado.
Em sede de manifestação ao cumprimento de sentença o réu impugnou a execução, ID 111186667, e depositou em juízo o valor incontroverso, id 111186660.
A autora concordou com os cálculos do acionado, ID 111186671, requerendo alvará para levantar os valores em depósito. É o relatório.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo a executada cumprido a obrigação, id 111186660, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor da exequente, nos termos da petição de id 111186671.
P.R.I.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Arquivem-se, após as formalidades legais.
Sobral/CE, 23 de outubro de 2024 Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111718581
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23/10/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111718581
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23/10/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 02:48
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/09/2024 09:26
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0907/2024 Data da Publicacao: 24/09/2024 Numero do Diario: 3397
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23/09/2024 12:14
Mov. [67] - Concluso para Sentença
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23/09/2024 12:14
Mov. [66] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 10:47
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01830867-1 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 23/09/2024 10:35
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20/09/2024 02:46
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0907/2024 Teor do ato: Intimar a autora para manifestar-se acerca da impugnacao, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Francisco Alves Linhares Neto (OAB 36353/CE), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (
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19/09/2024 13:41
Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório | Intimar a autora para manifestar-se acerca da impugnacao, no prazo de 15 dias.
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05/08/2024 12:14
Mov. [62] - Conclusão
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27/06/2024 11:11
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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19/06/2024 09:02
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01819151-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2024 08:57
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13/06/2024 01:41
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0471/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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12/06/2024 16:01
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01818266-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 12/06/2024 15:29
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11/06/2024 02:54
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0471/2024 Teor do ato: Intimar o autor para manifestar-se acerca da peticao de fls. 358/361. Advogados(s): Francisco Alves Linhares Neto (OAB 36353/CE), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 37066
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10/06/2024 20:58
Mov. [56] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimar o autor para manifestar-se acerca da peticao de fls. 358/361.
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10/06/2024 19:11
Mov. [55] - Certidão emitida | PETICAO ANALISADA - JUNTADA
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10/06/2024 17:12
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01817886-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/06/2024 17:07
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20/05/2024 15:15
Mov. [53] - Certidão emitida | PETICAO ANALISADA - JUNTADA
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17/05/2024 17:33
Mov. [52] - Desarquivamento | Pedido de Cump sentenca.
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17/05/2024 10:11
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01815187-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 17/05/2024 09:37
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17/05/2024 00:00
Processo Reativado
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15/05/2024 16:26
Mov. [50] - Definitivo
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15/05/2024 16:26
Mov. [49] - Trânsito em julgado
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15/05/2024 16:26
Mov. [48] - Processo Recebido do TJCE
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10/05/2024 15:42
Mov. [47] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 29/02/2024 19:41:56 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
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16/05/2022 13:45
Mov. [46] - Recurso Eletrônico
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16/05/2022 13:42
Mov. [45] - Certidão emitida
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16/05/2022 12:41
Mov. [44] - Certidão emitida | PETICAO ANALISADA E JUNTADA AOS AUTOS
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16/05/2022 11:21
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01815205-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 16/05/2022 11:09
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12/05/2022 23:00
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0209/2022 Data da Publicacao: 13/05/2022 Numero do Diario: 2842
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11/05/2022 02:20
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0209/2022 Teor do ato: Intimar a parte apelada/ requerente para apresentar contrarrazoes a apelacao interposta, em 15 dias. Advogados(s): Francisco Alves Linhares Neto (OAB 36353/CE), JOAO
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10/05/2022 12:57
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório | Intimar a parte apelada/ requerente para apresentar contrarrazoes a apelacao interposta, em 15 dias.
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06/05/2022 16:01
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01814183-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 06/05/2022 15:56
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12/04/2022 08:56
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0129/2022 Data da Publicacao: 12/04/2022 Numero do Diario: 2822
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08/04/2022 02:22
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2022 12:19
Mov. [36] - Informação
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06/04/2022 17:39
Mov. [35] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2022 11:56
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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22/03/2022 10:10
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01808409-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 22/03/2022 09:48
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18/03/2022 14:06
Mov. [32] - Conclusão
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16/03/2022 14:57
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01807541-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 15/03/2022 11:07
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16/03/2022 14:57
Mov. [30] - Entranhado | Entranhado o processo 0053486-07.2021.8.06.0167/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Rescisao do contrato e devolucao do dinheiro
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16/03/2022 14:56
Mov. [29] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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08/03/2022 16:34
Mov. [28] - Certidão emitida | AG PUBLICACAO DO DJ
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08/03/2022 16:24
Mov. [27] - Certidão emitida | RELACAO ENVIADA AO DJ PARA SER PUBLICADA
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07/03/2022 23:04
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0065/2022 Data da Publicacao: 08/03/2022 Numero do Diario: 2799
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04/03/2022 02:22
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2022 12:38
Mov. [24] - Informação
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03/03/2022 12:37
Mov. [23] - Certidão emitida
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02/03/2022 23:01
Mov. [22] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2022 16:14
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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09/02/2022 14:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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03/02/2022 15:27
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01802750-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/02/2022 15:06
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03/02/2022 12:49
Mov. [18] - Documento
-
03/02/2022 12:49
Mov. [17] - Expedição de Ata
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03/02/2022 09:00
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01802682-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/02/2022 08:40
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17/12/2021 09:29
Mov. [15] - Certidão emitida
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09/12/2021 22:46
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0301/2021 Data da Publicacao: 10/12/2021 Numero do Diario: 2751
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07/12/2021 14:07
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2021 09:53
Mov. [12] - Certidão emitida
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29/11/2021 22:55
Mov. [11] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/11/2021 11:17
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2021 09:50
Mov. [9] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2021 09:35
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/02/2022 Hora 12:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
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21/11/2021 23:47
Mov. [7] - Certidão emitida
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20/11/2021 11:52
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2021 17:46
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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11/08/2021 23:03
Mov. [4] - Conclusão
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11/08/2021 23:03
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00320735-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 11/08/2021 22:35
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11/08/2021 22:19
Mov. [2] - Conclusão
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11/08/2021 22:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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