TJCE - 3000175-95.2021.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2023. Documento: 65164691
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65164691
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Canindé1ª Vara Cível da Comarca de CanindéRua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000175-95.2021.8.06.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente compareceu aos autos informando o adimplemento da obrigação (Id 62774539). Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento do cumprimento por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC.
Considerando a manifestação da parte, inexiste interesse recursal, vez que configura-se a preclusão lógica, razão pela qual, com arrimo no art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15, dou por transitada em julgada a demanda imediatamente.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Ante o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Canindé/CE, 02 de agosto de 2023. -
10/08/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2023 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2023 13:03
Conclusos para despacho
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16/03/2023 18:48
Decorrido prazo de ANDRE DE LIMA CRUZ em 07/03/2023 23:59.
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000175-95.2021.8.06.0055 Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza Substituta -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 10:45
Conclusos para decisão
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26/10/2022 04:00
Decorrido prazo de ANDRE DE LIMA CRUZ em 25/10/2022 23:59.
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30/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 11:34
Conclusos para decisão
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23/09/2022 11:34
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/07/2022 23:59.
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22/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:06
Processo Reativado
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07/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 08:52
Conclusos para decisão
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08/02/2022 10:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/02/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 15:01
Expedição de Alvará.
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13/01/2022 21:16
Expedido alvará de levantamento
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11/01/2022 09:04
Conclusos para despacho
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11/01/2022 09:04
Processo Desarquivado
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30/12/2021 08:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/12/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 13:51
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 13:51
Juntada de Certidão
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16/12/2021 13:51
Transitado em Julgado em 16/12/2021
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16/12/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 10:10
Homologada a Transação
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13/12/2021 08:12
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 11:32
Conclusos para decisão
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09/11/2021 09:57
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 09:04
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2021 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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05/11/2021 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 14:38
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2021 10:49
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2021 10:45
Juntada de documento de comprovação
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06/10/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 12:36
Expedição de Citação.
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06/10/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 11:04
Conclusos para decisão
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30/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 11:04
Audiência Conciliação designada para 05/11/2021 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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30/09/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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