TJCE - 0246167-46.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 168563336
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0246167-46.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO VERIDIANO SOUSA FERREIRA DESPACHO Trata-se de ação de execução envolvendo as partes em epígrafe.
Intime-se o advogado peticionante de ID 154789012 acerca da decisão de ID 150849613, que indeferiu o pedido de cessão.
Em razão da referida decisão, indefiro o pedido de exclusão dos advogados do processo, formulado em ID 159931179, haja vista que a empresa AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ainda é a única legitimada para compor o polo ativo do processo, devendo prosseguir com o feito.
Ademais, nesse contexto, é obrigação dos representantes da exequente a comprovação de sua notificação a este a respeito de suas renúncias noticiadas nos autos, especialmente porque inexistem outros procuradores habilitados em nome da empresa exequente.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o ordenado em ID 150849613, anexando planilha atualizada de débito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168563336
-
02/09/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168563336
-
29/08/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:59
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:59
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 30/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 150849613
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 150849613
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 150849613
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 150849613
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 150849613
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 150849613
-
07/05/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150849613
-
07/05/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150849613
-
07/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150849613
-
30/04/2025 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 01:43
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132275454
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132275454
-
27/01/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132275454
-
17/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/10/2024. Documento: 111702132
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0246167-46.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO VERIDIANO SOUSA FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha do débito atualizada, tendo em vista o tempo decorrido da última planilha nos autos e, após, voltem-me para apreciação do pedido de penhora (ID 95047209). No mesmo prazo acima, deve a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS esclarecer sua legitimidade ativa, haja vista que na petição inicial consta a empresa AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e não há nenhum pedido de substituição processual, tudo sob pena de desentranhamento da petição de ID 95047209.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 111702132
-
28/10/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111702132
-
28/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 17:02
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
25/07/2024 08:58
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
25/07/2024 08:57
Mov. [45] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
10/07/2024 17:24
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
09/07/2024 09:16
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02178020-3 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 09/07/2024 09:07
-
17/06/2024 19:21
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0222/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
-
14/06/2024 11:41
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2024 11:02
Mov. [40] - Documento Analisado
-
08/06/2024 17:29
Mov. [39] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
-
23/05/2024 10:22
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
22/05/2024 17:12
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
22/05/2024 17:12
Mov. [36] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
28/03/2024 16:50
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
28/03/2024 16:49
Mov. [34] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
06/03/2024 06:12
Mov. [33] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
24/01/2024 18:50
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0023/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
-
24/01/2024 11:24
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/012532-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2024 Local: Oficial de justica - Gloria Rios Ferreira Gomes
-
23/01/2024 01:41
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2024 13:19
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
22/01/2024 13:05
Mov. [28] - Documento Analisado
-
18/01/2024 15:42
Mov. [27] - Mero expediente | Expeca-se o mandado. Defiro o pedido de expedicao de certidao, na forma do art. 828 do CPC, devendo a exequente recolher as custas, e somente apos, expeca-se a referida certidao.
-
15/01/2024 14:51
Mov. [26] - Conclusão
-
24/10/2023 11:34
Mov. [25] - Encerrar análise
-
24/10/2023 01:04
Mov. [24] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2023 15:05
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
29/09/2023 04:55
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02354100-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2023 09:25
-
22/09/2023 19:22
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0372/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
-
21/09/2023 01:35
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2023 16:46
Mov. [19] - Mero expediente | Defiro o pedido retro, com as anotacoes pertinentes. Republique-se o despacho de fl. 89, em nome do requerente, tendo em vista a juntada do substabelecimento e o pedido de intimacao exclusiva (fl. 92), levando em consideracao
-
06/09/2023 17:42
Mov. [18] - Conclusão
-
01/09/2023 11:42
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/08/2023 15:31
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02267726-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2023 15:23
-
03/08/2023 20:39
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0300/2023 Data da Publicacao: 04/08/2023 Numero do Diario: 3131
-
02/08/2023 01:37
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2023 19:06
Mov. [13] - Documento Analisado
-
28/07/2023 16:25
Mov. [12] - Mero expediente | Isto posto, nos termos do art. 10 do CPC, determino a intimacao da parte exequente para juntar a cedula de credito bancario, nos termos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Apos, retornem
-
20/07/2023 09:59
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
18/07/2023 10:59
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/07/2023 21:51
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02196006-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/07/2023 21:44
-
17/07/2023 21:20
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02195934-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/07/2023 21:04
-
13/07/2023 14:05
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/07/2023 atraves da guia n 001.1485316-79 no valor de 2.137,06
-
13/07/2023 14:04
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/07/2023 atraves da guia n 001.1485318-30 no valor de 57,67
-
13/07/2023 12:44
Mov. [5] - Mero expediente | Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes ao processo em questao, sob pena de extincao nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Apos
-
12/07/2023 17:27
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1485318-30 - Custas Intermediarias
-
12/07/2023 17:26
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1485316-79 - Custas Iniciais
-
12/07/2023 12:46
Mov. [2] - Conclusão
-
12/07/2023 12:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000438-53.2024.8.06.0175
Francisco Rodrigues dos Santos
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Cintia Alencar da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2024 10:57
Processo nº 3000402-25.2021.8.06.0075
Joao Celso de Barros Lopes
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Andre de Queiroz Monteiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2024 10:34
Processo nº 3000402-25.2021.8.06.0075
Joao Celso de Barros Lopes
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Andre de Queiroz Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/05/2025 12:33
Processo nº 3000385-26.2023.8.06.0040
Francisco Ernando dos Santos
Municipio de Tarrafas
Advogado: Sammuel David de Andrade Medeiros e Barb...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2023 16:06
Processo nº 3000385-26.2023.8.06.0040
Municipio de Tarrafas
Francisco Ernando dos Santos
Advogado: Sammuel David de Andrade Medeiros e Barb...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2025 11:14